RESUMO:Busca-se acompanhar o desenvolvimento da teoria evolucionária no pensamento de Habermas, a partir da afirmação colhida no prólogo de Problemas de Legitimação do Capitalismo Tardio, de 1973: "O caráter programático evidencia que uma teoria da evolução social hoje se encontra apenas esboçada, mas que, no entanto, deveria constituir a base da teoria da sociedade". A atenção é direcionada à forma como Habermas reorienta o sentido evolucionário do desdobramento histórico à luz do conceito de mundo da vida, como esfera de realização da ação comunicativa. Objetiva-se investigar como é projetada nesse modelo de ação, por meio da linguagem, a tarefa de produção e reprodução simbólica do consenso normativo entre os participantes do mundo social, ao mesmo tempo em que Habermas sinaliza haver um telos de integração social imanente à própria prática comunicativa. Nesse sentido, procurar-se-á demonstrar que, assim como a pragmática universal serve de base teórica para a análise de processos de distorção da linguagem e de socialização anormais, a teoria da evolução social serve de parâmetro para uma teoria social crítica com intenção emancipatória de avaliar o desdobramento empírico e contingente da dinâmica histórica. No prólogo de Problemas de Legitimação do Capitalismo Tardio (1973), situa-se uma primeira e forte manifestação que vincula a teoria da evolução social à teoria da sociedade. "O caráter programático evidencia que uma teoria da evolução social hoje encontra-se apenas esboçada, mas que, no entanto, deveria constituir a base da teoria da sociedade." (HABERMAS, 1 Trabalho apresentado no 3º Colóquio Habermas: Modernidade, Linguagem e Política, realizado no período de 17 a 19 de novembro de 2009, na UNESP/Marília-SP. PALAVRAS-CHAVE:
Este artigo tem por intuito discutir a ressignificação do conceito de liberdade à luz da teoria comunicativa de Jürgen Habermas. O problema enfrentado consiste em que a liberdade, enquanto reflexo do paradigma liberal, não mais atende às necessidades das sociedades contemporâneas, e enquanto conceito reconstruído pelo republicanismo, não dá conta de garantir a proteção e a autonomia dos sujeitos individuais. Lança-se mão, pois, da hipótese de que a consolidação de um entendimento comunicativo da liberdade, como feito por Habermas, é a única capaz de resguardar a moral, a justiça e a independência individual. Pretende-se demonstrar o caráter intersubjetivo da liberdade, tomando-a como elemento central da emancipação dos indivíduos pela razão comunicativa. Para isso será elaborado um resgate filosófico dos conceitos de liberdade dentro da dualidade histórica que vem sendo tomada entre liberais e republicanos, a partir das visões de Benjamin Constant, Isaiah Berlin e Philip Pettit. Ao final, com o auxílio de Flávio Siebeneichler, objetiva-se demonstrar que a racionalidade discursiva, única de potencial emancipatório, encontra na liberdade comunicativa de Habermas o elemento chave para o seu funcionamento. Quanto à metodologia, a pesquisa se caracteriza como bibliográfica e exploratória, uma vez que pretende fazer uma discussão, a partir de obras já publicadas, para melhor compreensão do tema.
Este trabalho estuda a crise no desenvolvimento do Estado contemporâneo e Democrático de Direito e as repercussões nas realidades nacional e global. Constata-se que é necessário repensar os institutos tradicionais do Direito positivo na Teoria do Estado, à luz da Sociologia e da Ciência Econômica. Uma legislação em descompasso com as questões econômicas modernas não consegue mais regular e orientar a solução dos problemas jurídicos que se apresentam em uma sociedade fragmentada e diante de um processo de complexização no mundo globalizado, com reflexos na economia, nas relações sociais, nos sistemas produtivos e no ordenamento jurídico. Conclui-se que o Estado contemporâneo democrático-capitalista do pós-guerra evoluiu ao perseguir garantias para o bem-estar social [welfare state], mas enfrentou o problema da globalização com processos de complexidade e fragmentação da sociedade que desestabilizaram a segurança econômica, levando a juridificação e ao aumento da inflação, que determinaram a decadência do intervencionismo estatal. A crise dos Estados e a crescente globalização da economia levaram à necessidade do enxugamento das leis. O Estado Democrático, entretanto, deve garantir o desenvolvimento que assegure um equilíbrio social, econômico e sustentável.
A responsabilidade social empresarial (RSE), em décadas recentes, ganhou amplo espaço na pesquisa acadêmica e na prática gerencial. Apesar de estar em evidência, seu conceito ainda suscita dúvidas. De que realmente se trata a RSE? Como se relacionam as partes envolvidas? Sujeita-se a ideia que representa a algum tipo de controle? Com a difusão da RSE, o conceito anuviou-se, adquirindo sentidos diversos, conforme as resultantes dos propósitos em questão. Visando-se compreendê-lo melhor, procede-se neste artigo a uma leitura multidisciplinar da RSE. Utiliza-se, para tanto, de aportes da Administração, do Direito e da Filosofia, com enfoque no pensamento habermasiano. A Teoria da Ação Comunicativa de Habermas possibilita que se direcione à RSE uma visão crítica, extensora das acepções que a ela usualmente se atribuem. Trata-se de pesquisa teórica, cujo objetivo é discutir a RSE reflexivamente e por ângulos variados. Aponta-se para a necessidade de investir na inteligibilidade conceitual da RSE.
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Este estudo tem por escopo analisar o instituto do Acordo de Leniência, notadamente, à luz de sua previsão na Lei Anticorrupção (Lei 12.846 de 2013) e no Decreto Regulamentar 8.420, de 2015. Em um primeiro momento, analisar-se-á a origem do acordo de leniência de forma ampla, sobretudo no sistema estadunidense para, <em>pari passu,</em> investigá-lo no âmbito da Lei Anticorrupção. Após, procurar-se-á refutar sua possível (in)constitucionalidade. Por fim, será traçado um paralelo entre os Acordos de Leniência e a Administração Pública dialógica, tendo como parâmetro a teoria discursiva habermasiana. Ao final, busca-se demonstrar que o Acordo de Leniência constitui em legítimo instrumento constitucional e, ademais, configura-se em efetivo mecanismo consensual de combate à corrupção em solo democrático. </span></p>
RESUMOO presente trabalho tem por objetivo explorar as mudanças ocorridas no direito contemporâneo, sobretudo, no pós-guerra, destacando o papel ocupado pela teoria crítica da sociedade, nos moldes da Escola de Frankfurt, quanto à leitura da estrutura jurídica no contexto das sociedades plurais e complexas que marcam os tempos hodiernos. Para isso, demarcam-se dois momentos: o primeiro com Adorno e Horkheimer lastreado pelo pensamento marxista como pressuposto crítico da sociedade capitalista e pouca afinidade à temática jurídica; e o segundo, com Habermas, recolocando o direito como instrumento indispensável para gerir a democracia e o Estado de Direito. Palavras-chave: Teoria crítica, Habermas, Pós-positivismo, Emancipação RESUMENEste estudio tiene como objetivo explorar los cambios del derecho contemporáneo, poniendo de relieve el papel desempeñado por la teoría crítica de la sociedad, por la Escuela de Frankfurt, como la lectura del marco legal en el contexto de las sociedades plural y compleja que marcan nuestro tiempo, em dos momentos: el primero con Adorno y Horkheimer respaldado por el marxismo como una suposición crítica de la sociedad capitalista y la poca afinidad con los aspectos jurídicos; y el segundo, con Habermas, sustituir El derecho como una herramienta indispensable para la gestión de la democracia y el Estado de Derecho.
Resumo: Dadas as influências que o Estado Brasileiro traz, patente em seu ordenamento jurídico, em razão dos diferentes modelos de Estado, pretende-se uma análise da forma como se mostra a política ambiental no Brasil. Partirá do contexto contemporâneo, no âmbito do Estado brasileiro, considerando a Constituição Federal Brasileira de 1988 e as leis ambientais; do ponto de vista externo, considerará alguns documentos internacionais. Em sua fase inicial o texto trará uma explicação quanto ao motor do desenvolvimento sustentável. Ainda como hipótese, o trabalho visa a registrar a limitação do mercado para mover o desenvolvimento além do aspecto econômico, sendo incapaz de incorporar a dimensão da sustentabilidade. Deve o Estado, mediante políticas públicas, com o auxílio dos pressupostos jurídicos, levar adiante a positivação de dispositivos normativos que dinamizem o desenvolvimento econômico equacionado com a sustentabilidade.
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