O artigo objetivou conhecer os riscos e as possíveis prevenções de homicídios intrafamiliares no Estado do Amazonas/Brasil. Para tal, foram realizadas uma revisão bibliográfica e uma pesquisa documental. Casos noticiados de homicídios, tanto os tentados quanto os consumados, no período de 2010 a 2015, foram mapeados em dois jornais do Amazonas, A crítica, versão impressa, e Diário 24 horas, em versão online. Dos resultados, destaca-se a tipificação da relação familiar/parentesco entre o suposto agressor(a) e as vítima(s); o perfil etário de gênero das vítimas e a identificação de pistas para a prevenção. Conclui-se que é possível prevenir os homicídios intrafamiliares, construindo um novo saber-poder, a partir do confronto dos valores da cultura patriarcal com os princípios da educação e a cultura em Direitos Humanos.
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal; e dá outras providências.
O conceito para Responsabilidade Social Empresarial (RSE) envolve um conjunto de elementos que perpassam a natureza regional, cultural e as especificidades dos processos produtivos. Considerando a transparência como um dos pilares da RSE, a pesquisa ora apresentada objetivou analisar os níveis de evidenciação de RSE adotados pelas empresas de energia eólica instaladas no Rio Grande do Norte. Buscou-se, em particular, analisar de que forma as ações identificadas se aproximam das determinações propostas pela agenda 2030, relativa aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Ter por recorte amostral as corporações de energia eólica se justifica pela expansão desse segmento econômico no solo potiguar. Os procedimentos metodológicos utilizados para este trabalho consistem em revisão de literatura, bem como em pesquisa documental. Para fins de coleta dos dados, foram investigados os relatórios de sustentabilidade e materiais disponibilizados no websites das empresas. Dos 14 grupos empresariais identificados como responsáveis pelos 134 parques instalados no RN (2018), nove disponibilizam relatórios de sustentabilidade. Os relatórios identificados fazem menção aos ODS. No entanto, apenas três dos relatórios analisados explicitam especificamente ações sociais e ambientais desenvolvidas no âmbito do Rio Grande do Norte. Defende-se a relevância de maior explicitação das ações realizadas pelas empresas nos territórios locais para favorecer o acompanhamento stakeholders e o desenvolvimento de práticas que contemplem as efetivas necessidades de cada contexto social.Palavras-Chave: energia eólica; evidenciação socioambiental; ODS, Rio Grande do Norte.
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