O presente artigo visa analisar como a noção de grave e generalizada violação de direitos humanos e a definição de refugiado se relacionam no reconhecimento das solicitações de refúgio no Brasil sobre casos individuais de violência. O objetivo é propor uma interpretação mais inclusiva e abrangente do conjunto normativo acerca da temática do refúgio. Este exercício se desenvolve a partir da análise de um caso concreto de um atleta oriundo da República Democrática do Congo que teve sua vida, sua liberdade e sua segurança em risco em seu país de origem, mas cuja narrativa, em princípio, não se enquadra na jurisprudência para os casos de reconhecimento de refúgio pelo governo brasileiro. O interesse central deste trabalho é, portanto, problematizar alguns entre tantos aspectos suscitados pelas lacunas de aplicabilidade do arcabouço jurídico para a temática do refúgio.Palavras-chaves: refúgio, direitos humanos, direito dos refugiados, direito internacional dos direitos humanos, República Democrática do Congo. IntroduçãoO presente artigo tem o intuito de problematizar um dos tantos aspectos suscitados pela lacuna de aplicabilidade do arcabouço jurídico para a temática do refúgio no Brasil. Pensa-se a questão a partir do recorte do caso concreto de um solicitante de refúgio que neste momento aguarda a resposta de seu pedido por parte do governo brasileiro.
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