Resumo: Neste texto são analisados os fatores do título em ordem regressiva: em primeiro lugar, decorre-se pelas situações reais, em expressão de Paolo Grossi, das aldeias indígenas com títulos de sesmaria no território de São Paulo. A expressão situações reais faz referência a uma esfera de facticidade que permite uma flexibilização dos conceitos jurídicos clássicos de dominium. A continuação, os estatutos pessoais indígenas são analisados à luz do conceito de status de etnia, usado por Bartolomé Clavero. Em suma, a interseção entre ambas esferas passa necessariamente pela configuração do poder no Antigo Regime, protagonizado pelas câmaras municipais. Nessa medida, conclui-se com o recurso ao poder doméstico como elemento articulador entre colonialismo e constitucionalismo durante o século XIX. Palavras-chave: Sesmarias; Indígenas; Estatuto de etnia.
Abstract:The elements of the title are analysed from the end to the top in this article: firstly, it states the real situation, an expression used by Paolo Grossi, of the aldeias with titles of sesmaria at the territory of São Paulo. The expression refers to the facticity that enables to think about a more flexible concept of dominium. Following, the personal statutes of the indigenous population is analyzed through the concept of ethnic status, from Bartolomé Clavero. The intersection between both spheres goes through the configuration of the power during the Ancient Regime, especially at the colonial territory. At this scope, the municipality was the main representation of the local power. Finally, the permanence of the domestic power is proposed as the element the articulated the continuity of the colonialism within the constitutionalism of the 19 th century.
Camilla de Freitas Macedo Autonomia como agência: o caráter polifacetado da história de luta indígena no Espírito Santo 10 / 10 Camilla de Freitas Macedo Autonomia como agência: o caráter polifacetado da história de luta indígena no Espírito Santo
A Constituição de 1988, consoante com a evolução da normativa internacional relativa aos direitos indígenas, é considerada como paradigmática por modificar a temporalidade destes direitos, dado que abandonava o integracionismo ilustrado e concebia os povos indígenas como comunidades com direito ao futuro. Sob a ótica interdisciplinar dos debates acadêmicos da história e do direito dos últimos cinquenta anos, neste artigo analisamos dois casos nos quais o tempo se converteu em objeto de litigio na jurisprudência brasileira: em primeiro lugar, a reivindicação pela União do terreno de antigos aldeamentos em São Paulo, e em segundo, a reivindicação atual de demarcação das terras indígenas pelos seus ocupantes. A discussão jurídica sobre a temporalidade da categoria jurídica de “ocupação tradicional” acaba por postular, em última instancia, as limitações do pluralismo preambulado na Constituição de 1988.
A chamada capitalidade europeia é uma iniciativa da União Europeia que tem como objetivo fomentar não somente a convivência entre diferentes culturas (necessária para que seja possível o projeto de União Europeia que os dirigentes comunitários promovem), mas também o diálogo e aproximação entre as culturas presentes no continente. A aceitação da cultura e das particularidades culturais é um objetivo constante em uma Europa onde todos os Estados membros mantêm a sua soberania, não obstante a influência direta das decisões adotadas pelas instituições comunitárias na vida dos cidadãos. Em outra perspectiva, o modelo de União adotado no continente europeu pode servir de exemplo (tanto positivo como negativo), para que a América Latina continue caminhando na direção da integração sem atropelos entre os Estados.
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