A afirmação de que o estudo da administração pública é multidisciplinar se tornou consenso nas análises de especialistas brasileiros. Se por um lado tal característica é ponto de partida fundamental para construir uma scholarship transdisciplinar, por outro é preciso ir além do diagnóstico inicial e compreender mais detalhadamente as tradições intelectuais que se interpenetram nesse emaranhado de conhecimento e prática profissional que constitui o Campo de Públicas. O presente trabalho parte dessa premissa e visa contribuir para duas dimensões problemáticas do campo: a ausência de um mapa conceitual consolidado e o raso enraizamento histórico de sua genealogia intelectual. Nosso foco de estudo é o ensino da administração pública conduzido no âmbito dos cursos de graduação e de mestrado da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação JoãoPinheiro, em Minas Gerais. Por meio da análise das monografias e dissertações produzidas em um periodo de 22 anos, o trabalho busca compreender as distintas tradições intelectuais da escola de governo. De maneira geral, encontra-se uma ênfase científica (wissenschaftliche) que incorpora focos mais específicos de conhecimento e experiência prática, notadamente nas áreas de políticaspúblicas, administração pública e gestão pública. Ainda que limitado a uma escola, espera-se que o trabalho apresente elementos preliminares para uma agenda mais ampla, cuja tarefa é escrever a história intelectual do Campo de Públicas no Brasil, assumindo que sua interdisciplinaridade passa pelo (re)conhecimento da identidade de suas áreas disciplinares.
O presente artigo busca analisar as influências e tensões existentes entre o constitucionalismo e a democracia, mais especificamente no que diz respeito a como os direitos, regras e princípios constitucionais potencializam ou socavam a deliberação política no atual contexto de pluralismo social. Além disso, busca-se analisar como a própria Constituição também é influenciada pela deliberação na esfera pública. Para tanto, parte-se do conceito de força normativa como pretensão de vigência, tal como formulado por Hesse (1992), trazendo-o à luz das perspectivas doutrinárias mais recentes, em consonância com os novos contextos do constitucionalismo. O exercício realizado permite reconhecer ao menos três aspectos inerentes à relação entre constitucionalismo e democracia. Primeiramente, em um contexto de pluralismo, os conflitos sociais não podem ser esgotados apenas no plano do texto fundamental, requerendo atuação da política infraconstitucional. Em segundo lugar, cada participante atua na realização da norma constitucional de maneira parcial, contingente e mais ou menos mediada, sendo que as posições são determinadas pelas regras democráticas vigentes. Finalmente, a legitimidade democrática é capaz de produzir influências na legitimidade constitucional e vice-versa. Como proposta de estudos futuros, sugere-se a aplicação do arcabouço teórico formulado a análises empíricas.
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