The authors describe the case of an 11-year-old boy with a neuroradiologic pattern of band gray matter heterotopia, clinically characterized by epileptic seizures as well as normal psychomotor development. The clinical history and neurophysiological and neuroradiological investigations are reported. The diagnosis is based on brain magnetic resonance (MR) imaging, which has proved to be the most specific and sensitive test to describe neuronal migration disorders. Possible treatments are discussed.
Resumo O objetivo deste artigo é analisar como e por que a normatividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) sobre o tema da justiça de transição tem encontrado obstáculos para o seu impacto no Brasil. A partir de um desenho de pesquisa qualitativa que se baseou na realização de entrevistas, além da consulta a fontes secundárias e sentenças judiciais, argumenta-se que a ausência de Organizações Não Governamentais (ONGs) litigantes e com capacidade de atuação transnacional interessadas na agenda de justiça de transição compromete o impacto do SIDH. Além disso, a continuidade institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como sua composição e cultura jurídica herdadas da ditadura, contribuíram para preservar a irrelevância do direito internacional dos direitos humanos dentro do tribunal e reforçar,no processo de revisão judicial, a prática do “positivismo à la carte”(Ventura, 2011), que extrapola a análise do texto escrito da lei e adota, convenientemente, outras matrizes exegéticas, como o método histórico utilizado durante o exame da Lei de Anistia, mesmo quando isso implica a manutenção do legado da legislação autoritária, da qual o STF erigiu-se como grande defensor junto das Forças Armadas.
O objetivo deste artigo é analisar a influência da normatividade do sistema interamericano de direitos humanos em um caso de justiça de transição envolvendo a Lei de Justiça e Paz na Colômbia. O argumento defendido é o de que a dinâmica e o caráter da interação entre juízes e organizações não governamentais (ONGs) domésticas de direitos humanos foram os fatores que moldaram o impacto do sistema interamericano.
ResumoO objetivo do artigo é analisar como e por que a normatividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o tema de justiça de transição pôde exercer influência sobre o processo de judicialização de casos de violações de direitos humanos no Peru.Partindo da abordagem emergente na literatura de que os efeitos dos regimes internacionais de direitos humanos são condicionados por fatores domésticos dos países aos quais se dirigem suas normas e pressões, a pesquisa buscou delinear como a política doméstica influencia e medeia o impacto potencial dessas normas internacionais, salientando o papel de Organizações Não Governamentais (ONGs) e da cúpula do Judiciário local, já que tais atores são centrais tanto para o processo de justiça de transição quanto para a ativação e aplicação da normatividade do Sistema Interamericano. Nesse sentido, a partir de um desenho de pesquisa qualitativo que se baseou na realização de entrevistas semiestruturadas com atores da sociedade civil e magistrados envolvidos com a temática, além da consulta a fontes secundárias e sentenças judiciais, testamos a hipótese segundo a qual o Sistema Interamericano adquirirá aderência doméstica se e quando esses atores forem capazes de entendê-lo e instrumentalizá-lo como um mecanismo efetivo para o seu "empoderamento". Feita a análise dos dados coletados, assinalamos então, em primeiro lugar, que o perfil dos grupos de direitos humanos foi essencial para as perspectivas de impacto, já que a expertise e atuação contínua desses atores foi o que lhes permitiu atrair a atenção do sistema e desempenhar o papel de agentes de difusão e de legitimação de suas construções e formulações jurídicas. Já no que diz respeito à receptividade e abertura do Judiciário, argumentamos que foi decisiva a existência, no período pós-transicional, de um grupo de magistrados previamente dissidentes ou de perfil mais progressista e ativista nas principais esferas judiciais responsáveis pelos casos de violações de direitos humanos. Esses magistrados instrumentalizaram, na conjuntura crítica de reconstrução e renovação dos quadros do Judiciário, as decisões do Sistema Interamericano como um mecanismo de fortalecimento institucional, contribuindo, por conseguinte, para sua aplicação interna. Assim, contrariamente à maioria dos estudos que privilegiam a ação do Executivo para explicar seja a realização de julgamentos no período pós-transicional, seja o impacto de normas e pressões internacionais de direitos humanos, as conclusões apontam para a necessidade de que as agendas de pesquisa sobre o regime internacional de direitos humanos e justiça de transição atentem mais para o papel e o perfil dos atores judiciais e organizações litigantes de direitos humanos, já que a realização de novos julgamentos passa muitas vezes pela mobilização de uma normatividade internacional que não pode ser entendida de maneira divorciada da agência de ONGs e magistrados.
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