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Analisam-se a crise econômica mundial e seus elementos externados durante a pandemia de COVID-19, sobretudo em relação aos refugiados, a qual escancarou aos olhos do mundo a linha de atuação do sistema vigente, pela ótica do livro “A ideia do Socialismo”, de Axel Honneth. Para tanto, realiza-se o levantamento de dados referentes a pandemia mundial, com o fito de questionar como o ideal capitalista trata situações em que direitos humanos e a vida estão no centro da problemática. A partir disso, adotando um método dialético de pesquisa, empreende-se a releitura bibliográfica da Teoria de Honneth quanto ao modelo socialista, com o objetivo de buscar a possibilidade de uma alternativa ao sistema econômico atual capaz de preencher as novas expectativas sociais e econômicas.
No pós-Guerra Fria, a cooperação internacional caminha para um consenso em torno dos serviços de Saúde Mental e Apoio Psicossocial (SMAPS) em situações humanitárias, o qual culmina, no início deste século, na elaboração de certas diretrizes para este fim. Este artigo possui o objetivo de analisar a abordagem da cultura, enquanto foco temático, pelo método da codificação teórica das menções a este termo nas referidas diretrizes. Entre os resultados, há que se destacar o fato de que, embora a dimensão da interação entre culturas — característica da abordagem intercultural — esteja presente, há um grande foco nas suas diferenças, mais típico da multicultural. Conclui-se que tal foco pode vir a causar ‘danos’ às pessoas em situação humanitária, sobretudo no contexto de emergências, pois não é dada às pessoas que são público-alvo dos serviços de SMAPS, muitas vezes, a oportunidade de participar ativamente no desenho dessas intervenções. Destaca-se, por fim, a educação intercultural e seu papel formador de agentes humanitários em emergências diversas, em particular dos que atuam com serviços de saúde mental e apoio psicossocial, para buscar reparar os danos causados no passado e prevenir os danos futuros.
Ao se analisar o artigo 6º do novo Código de Processo Civil, percebe-se um esforço da lei em atribuir um dever de cooperação, destinado aos sujeitos do processo, para o alcance da decisão de mérito. Sobre tal dispositivo, há posição doutrinária que o compreende inconstitucional, porquanto contraditório à própria essência litigiosa do processo, a qual se baseia na noção individualista e naturalista de Thomas Hobbes. Nesse contexto, nos valemos de elementos da filosofia e sociologia contemporânea, como em Habermas, para contestar essa visão da pessoa como ser naturalmente violento, substituindo por um sujeito fruto da interação com os demais membros da sociedade onde está inserido. A partir dessa noção elementar, procuramos demonstrar que a adoção de novos métodos de aplicação da norma depende predominantemente do aplicador, que poderá enxergar no novo CPC um instrumento de fomento ao diálogo, ou manter a leitura individualista predominante no texto da lei revogada, de 1973. Para fundamentar a possibilidade de uma nova leitura, dialógica, buscamos na doutrina elementos dogmáticos que corroboram a existência de normas jurídicas, princípios e regras, voltadas para a efetivação da cooperação como instrumento de fomento ao contraditório, contribuindo para ampliar a participação e, consequentemente, a legitimidade do método de solução adotado para cada conflito.
O presente artigo busca demonstrar que o individuo padece de uma crise de reconhecimento quando busca a solução dos conflitos no poder Judiciário. Este, porém, pode restabelecer apenas o reconhecimento de um dos indivíduos processuais, deixando o outro em processo de não reconhecimento. Desta forma, busca-se comparar os princípios e ideias da jurisdição estatal com os da mediação, demonstrando que a mediação é um processo resolução de conflitos que melhor coaduna suas ideias e princípios com a teoria do reconhecimento. Assim, aplicando a teoria do reconhecimento de Axel Honneth ao modelo jurisdicional convencional, nota-se que uma parte da demanda acaba insatisfeita com a decisão judicial, enquanto, na mediação, busca-se um equilíbrio de satisfações. Devido a esse equilíbrio e convergência, acredita-se que o processo de afirmação da personalidade de nenhuma das partes processuais, quando a mediação é utilizada, seja desarticulado.
This article aims to analyze the importance of consensus building in the works of Jürgen Habermas and Axel Honneth. It initially investigates how the habermasian theory of communicative action allows us to understand the functioning of the alternative dispute resolution mechanisms and the way they make use of the dynamics of conflict to re-establish the channel of dialogue between parties, as well as encourage the emergence of mutually satisfactory solutions. It also highlights how Axel Honneth´s theory of justice affects the understanding of the ethical sense of the legal freedom in contemporary societies, and also how the democratization of spaces of interaction would help citizens to strengthen their freedom and autonomy. The philosophical reference analyzed denotes that consensus building constitutes a legitimate instrument of social emancipation.
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