Este artigo apresenta mudanças na forma de arrecadação tributária e no órgão fazendário do ponto de vista provincial, após a Independência do Brasil, concentrando-se entre os anos de 1822 e 1834. Se por um lado há a continuidade dos tributos até então existentes, por outro, temos em algumas províncias modificações importantes em relação ao método de arrecadação, com a adoção da administração das rendas, o que podemos considerar como uma ruptura com o Antigo Regime. Nesse sentido, também analisamos a reforma fazendária promovida pela lei de 4 de outubro de 1831, que, ao extinguir as Juntas da Fazenda e criar as Tesourarias Provinciais, não apenas trouxe uniformidade para os órgãos fazendários provinciais, como também adicionou elementos racionais legais.
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