Quando Celso Furtado dedicou-se a escrever seu testemunho sobre as disputas políticas e econômicas das décadas de 1950 e 1960, caracterizou o período como uma fantasia que acabou sendo desfeita. Ele sugere, assim, que o otimismo e a esperança da época, em que a superação do subdesenvolvimento da economia brasileira parecia estar ao alcance da mão, tinham algo de ilusório, fantasioso. A ruptura brusca e violenta ocorrida em 1964, com o golpe civil-militar, desfez a fantasia, jogando luz sobre as tensões que vinham se acumulando até ali. Narrando sua partida para o exílio, Furtado (2014, p. 496) ressalta a força da desilusão: "Agora, essa fantasia estava desfeita, desmoronara como uma estrela que se estilhaça. Era como se uma enxurrada tudo houvesse arrastado".Ressalvadas as diferenças entre o período que o autor examina e o momento atual, a ideia de uma fantasia que se desfaz cai também como uma luva para descrever a brusca reversão de expectativas que se observou no Brasil sobretudo a partir de 2013 ou 2015, conforme o observador. Passou-se, em um intervalo curto de tempo, do otimismo para o desalento, do crescimento para o colapso econômico, da sensação de que os problemas estavam sendo superados para o sentimento de que não há saídas para a crise.Embora socialmente dramáticos, tais períodos de crise servem de estímulo à reflexão. Foi assim no final dos anos 1960, quando se elaborou uma série de revisões críticas das interpretações anteriores sobre a economia, a sociedade e a política brasileiras. Várias dessas revisões foram formuladas, aliás, no próprio Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e publicadas como Estudos Cebrap.Esse tipo de balanço crítico voltou a ser fundamental. A experiência dos últimos quinze anos, desde a chegada do Partido dos Trabalhadores (pt) à presidência até os colapsos tanto econômico quanto político atuais, precisa ser analisada em detalhe e sob diversos pontos de vista, para que suas lições sejam aprendidas. No calor do momento,
This article presents a history of the concept of the right to the city. The reconstruction of the concept’s genesis and development draws on the relation between the history of ideas and the history of social struggles in order to show that the variety of meanings attributed to the right to the city today is decisive to its social and theoretical relevance.
Resumo O artigo reconstrói as disputas interpretativas em torno do sentido do plano diretor. É mapeada a argumentação dos magistrados e demais atores políticos envolvidos no Recurso Extraordinário n. 607.940/DF, em que foi questionada no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei Complementar n. 710/2005 editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
The death and life of great American cities, publicado por Jane Jacobs em 1961, é uma referência inegável para os estudos urbanos até os dias de hoje. Nos últimos tempos, o livro passou a servir de justificativa para as mais diferentes posições políticas sobre o urbano, sejam elas teóricas ou práticas. Este artigo pretende analisar como posicionamentos tão distintos podem ser abarcados pelo livro. Para tanto, pretendo fazer uma leitura que leve em consideração tensões e ambiguidades internas ao pensamento de Jacobs.
Nos onze anos de existência da Constituição de Weimar, a avaliação dos direitos fundamentais esteve sujeita a oscilações extraordinárias. Em apresentações populares de direito constitucional, eles foram exaltados efusivamente, seu significado foi elevado à desmedida. Por outro lado, de início a jurisprudência negou quase completamente o significado jurídico dos direitos fundamentais, praticamente menosprezou-os por completo, viu neles unicamente frases não vinculantes de proposições programáticas [Programmsätze] do legislador constitucional ainda a ser realizadas. Mas na medida em que a burguesia se fortalecia, em que a burguesia combatia as conquistas sociais da época pós-revolucionária, aconteceu uma reversão completa na avaliação dos direitos fundamentais também na teoria burguesa do Estado. Pode-se dizer que, hoje, não são apenas as ações legislativas do parlamento, mas também e acima de tudo ações puramente políticas dos gabinetes (por exemplo, a manifestação do gabinete prussiano sobre a participação dos funcionários na petição de referendo popular) que são juridicamente controladas por meio da utilização dos direitos fundamentais. Esse controle do parlamento e do governo é possibilitado pela ampla expansão do direito de revisão judicial, cuja extensão e importância eu tratei na revista acadêmica do partido (Neumann, 1929, p.517 e seguintes).
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