Este manuscrito visa estabelecer um paralelo entre a corrente filosófica conhecida como Teoria Crítica e a lei jurídica como fundamento da ordem, na medida em que são observados critérios de liberdade e justiça. O desafio consiste, justamente, em estabelecer determinados pontos de convergência entre correntes filosóficas tão distintas, uma vez que a Teoria Crítica em pouco se assemelha à característica antianarquista da ênfase na lei como pedra de toque da ordem social. Foram estabelecidos os conceitos fundamentais da Teoria Crítica, com citação a diversos autores que contribuem para o estudo das temáticas referentes à justiça, bem como se trouxe à baila citações da tradição jurídico-filosófica clássica. Ao final, concluiu-se pela relevância da Teoria Crítica como contribuinte do estudo da lei, em especial, pela identificação de que até mesmo essa corrente filosófica demanda um parâmetro mínimo de ordem para que reste possibilitado seu desenvolvimento, valorizando ainda mais o papel da lei neste sentido.
Este artigo visa estabelecer um comparativo entre o uno construído na Ciência da Lógica de Hegel e a lei conceituada em sua Filosofia do Direito. Parte-se da hipótese de que os movimentos de repulsão e atração que geram a multiplicidade de unos pode ser aplicado à(s) lei(s), fazendo com que seu encadeamento resulte no que se entende por ordenamento jurídico, completando as lacunas necessárias (como no espaço lógico) demandadas pela sociedade. Nesse sentido, visa-se responder ao questionamento: “É possível reconhecer alguma similaridade entre a relação entre as leis de um mesmo ordenamento jurídico e a relação do uno com seus múltiplos mediados pelos processos de repulsão e atração?”. O artigo é dividido em dois capítulos, onde primeiramente explicita-se os conceitos a serem postos em comparação; e, em segundo momento, faz-se o experimento a partir de verificações objetivas sobre a confirmação ou não do pressuposto aventado. O artigo conclui pela possibilidade da relação dialética entre uno e lei, desde que dentro do critério lógico promovido pela repulsão e atração, sem se adentrar ao mérito próprio do efeito das leis em si na sociedade propostos pela Filosofia do Direito de Hegel.
O objetivo deste trabalho é estabelecer um ponto de partida para a chamada Alquimia das Leis a partir do estudo da obra As Leis, de Platão. Tem-se como hipótese principal a utilização, por parte de Platão, de um modelo de investigação que possibilite estabelecer alguns procedimentos e parâmetros a serem observados para fins de composição de uma lei. Buscou-se realizar uma reconstrução de alguns dos elementos abordados por Platão em As Leis que operam dentro do referido modelo. Posteriormente, tentou-se estabelecer um recorte conceitual quanto à lei em si e qual o papel dessa enquanto engrenagem principal da ordem no Estado. Por fim, esquematizou-se a chamada Alquimia das Leis, firmando-se posicionamento no sentido de que é indispensável para um Estado uma concepção de Teoria das Leis que o embase, bem como, dentro do modelo platônico, a idealização dessas leis é possível através da vinculação entre a realidade e a lei.
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