Historicamente se verifica que os processos de regulamentação eficazes tendem a ocorrer quando, e tão-somente quando, haja necessidade social de coibir ou dirigir a ação da comunidade. Este foi o caminho percorrido na história da intermediação de bens e valores, sendo esta uma das razões pelas quais a regulamentação do Estado ocorreu primeiramente junto à atividade de intermediação, já existente, e somente muito tempo depois é que surge o controle sobre as Bolsas, como algo diferenciado de seus membros componentes. Estas, na realidade, representam a cristalização de uma série de regras criadoras de direitos e obrigações, as quais foram informalmente se acumulando com o fluir do tempo, e que passaram a ser seguidas em função da sanção imposta pelos membros da própria comunidade dos intermediadores, aos que as transgrediam.Tais regras informais se dirigiam somente aos agentes de intermediação, já que não havia qualquer instituição que os unisse, mas apenas o interesse material representado pela junção da oferta e da demanda de determinado produto. A interseção dos interesses dos vendedores e compradores ocorria sempre em local de comum aceitação, e em horários previamente combinados. Esta é a razão pela qual as legislações mais antigas não tratam de regulamentar as atividades das Bolsas, porém a dos agentes intermediadores.À medida que o mercado se expandiu, ocorreu a tendência ao aparecimento de sua especialização, de acordo com o produto transacionado. De outro lado, segundo a importância que cada um destes segmentos de mercado passou a ter na economia da comunidade, tem início o processo de interferência do Estado que, com sua regulamentação, passou a criar regras tendentes a torná-lo mais eqüitativo no relacionamento entre os comitentes e os agentes intermediadores.Entretanto, o exercício do Poder de Polícia do Estado nem sempre pode ser atribuído à busca da eqüida-de. Não se deve esquecer que, por vezes, tais normas foram criadas com o intuito de, ao se encontrar uma nova forma negociaI ou de prestação de serviços, fornecer ao Estado, via tributação, uma nova fonte de receita. Outras vezesfoi a normalização utilizada como meio de controle da atividade negociaI, pela criação de oligopólios.O que resulta de concreto é que qualquer que tenha sido o motivo de promulgação de normas restritivas, temos que estas surgiram primeiramente dirigidas aos agentes intermediadores de negócios, somente bem mais tarde apanhando as Bolsas. De tal premissa decorre que a complexidade normativa, importando sempre num volume maior de restrições comportamentais, acompanhou sempre de perto a evolução da importân-cia econômica que determinado mercado específico assumisse, bem como, e por conseqüência, em face de repercussão social pelo seu sucesso ou insucesso. Tal afirmação prende-se ao fato de que a norma pressupõe a existência de um mercado ativo com o qual ela possa interagir; ou seja, que a lei não cria a demanda e oferta, massa crítica ao surgimento do mercado.As Bolsas, portanto, surgiram da necessidade do mercado, a qual nasce...
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