PrólogoJá em franco desenvolvimento de suas atividades, o Primeiro Conselho Federal de Psicologia me encomendava a elaboração de uma HISTÓRIA DO CONSELHO. Era o ano de 1975.Por acreditar ainda muito cedo para se fazer história com os caracteres de isenção de ânimo, frieza de análise e objetividade absoluta de informação, fui deixando para mais tarde o início da empreitada, na certeza de que só os pósteros é que poderiam emitir parecer sobre homens e obras que, sem dúvida, merecem a admiração de todos e o aplauso da classe inteira, por quanto realizaram em favor da Profissão e da Ciência psicológicas.Ademais, o Conselho Federal desponta dentro de um contexto histórico e numa moldura cultural, dos quais é o resultado necessário e a necessária síntese. Sua história, por consequência, resultará de uma profunda e intensa pesquisa de documentos que, no Brasil já trazem as marcas dos séculos, pois, têm raizes nas primeiras atividades acadêmicas das Faculdades de Medicina da Bahía e do Rio de Janeiro, onde, em se filosofando, se haveria de deparar com a vetusta Psicologia Racional, berço primeiro e seio gerador da Psicologia Científica. Através dela, de fato, impulsionada pelas contribuições das ciências de experiência e afins, é que, em 1879, dava seus primeiros passos a Psicologia Ciêntifica.Em 1978, quando da reunião do Conselho Federal de Psicologia, em Belo Horizonte, uma preocupação tomava corpo na mente dos Senhores Conselheiros pelo avizinhar-se da sua última etapa de atividades, como Segundo Conselho: comemorar condignamente o Centenário da Psicologia, como ciência. Foi nesse momento que, uma vez mais, fui incumbido de escrever algo de natureza histórica sobre a nossa Autarquia.Entendendo que caberia à solicitação e à comemoração da efeméride, pelo menos, uma crônica (que mais não poderia ser feito) sobre a curta vida do Conselho, aceitei o pedido dos meus pares.Ao começar a escrever, logo percebi, em meio à riqueza de documentos manuscritos e impressos, em meio ao produto de natureza acadêmica e de provimento de cátedra, em meio aos documentos oficiais e às notas históricas e, mais tarde, em meios ao acervo de pesquisas e de achados, que já se poderia, e mesmo se deveria, envidar esforços para publicar uma obra de fôlego sobre o passado e o presente da Psicologia no Brasil.Nomes, obras, feitos estão, na verdade, à espera do historiador que os ressuscite e os faça acessíveis a alunos, professores de Psicologia e grande público, pondo a claro a evolucao de uma Ciencia e sua necessidade, sobretudo, em meio à nossa sociedade em franca mutação.Fica o desafio lançado para todos. A história merece mais páginas para enriquecer de Psicologia seus juízos e suas informações. A Psicologia merece mais uma história, com mais fatos e mais valores, para favorecer a iluminação de sua gestação, através do tempo, entre nós.O presente trabalho, pela sua dimensão e simplicidade, não quer ser mais que um Ensaio de Psicologia, no Brasil, com todas as lacunas de que temos consciência, quer quanto a nomes de mérito, quer quanto a obras...
Alcance jurídico do termo PRIVATIVO contido no art. 13, § 1.° da Lei n.° 4.119, de 17 de agosto de 1962. ANTONIO RODRIGUES SOARES Conselheiro FederalPor decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em sua 38.a Reunião Plenária, que se realizou no Rio de Janeiro, na sede do Conselho Regional, Quinta Região, foi cometida a este relator a tarefa, deveras ingente, singular, motivante e significativa, de esquadrinhar, nos labirintos das Fontes de Direito, nos meandros da sua expressão positiva e nos longos caminhos da sua praxis, o sentido, abrangência e limites do termo PRIVATIVO, empregado pelo Legislador, não perfunctoriamente, mas "ex industria", no art. 13, § 1.° da Lei n.° 4.119.Dissemos ingente, porque não existe no Direito, pela sua mesma natureza, nada que traga marcas de insignificante, de minimizante, de menos válido, vez que estabelecer normas norteadoras de atos humanos, para sua intrínseca bondade, expressa mediante a força e a realidade dos fatos, nunca foi nem jamais será tarefa simples; Dissemos singular, porque, como constataremos na tessitura da nossa argumentação, foi necessário que o direito líquido e certo, consagrado pelo espírito e pela norma objetiva do Direito, desde os albores do gênio romano até às constituições nacionais de todos os povos civilizados, recebesse explicitação maior e iluminação mais cristalina, por razões que a nossa tradição comportamental forceja por não aceitar;Dissemos motivante, em virtude de estarmos tão profundamente identificados com as coisas e espírito da nossa profissão (mens et corpus, spiritus ac materia) que tudo quanto a ela, direta ou indiretamente, se reporte, de logo, nos acende os entusiasmos e robustece o vigor por defendê-la, forte e impoluta, livre e prudentemente combativa, aberta e inteligentemente disponível a pugnar, com todas as demais, pelos destinos do desenvolvimento humano.Dissemos significativa diante da ambiguidade com que se pretendeu tratar o "sensum juridicum" de um texto que, por todas as razões, expressas pelos preceitos do Direito, pela sua tratação hermenêutica e pela sua inconsútil tradição, não sofreu nem poderia sofrer interpretação equívoca, vez que sua univocidade é patente, líquida e certa. Essa significatividade, ademais, emerge da urgência e necessidade de que um texto que adere, substancial e essencialmente, à natureza e expressão da própria profissão, jamais padeça distorções ou apostilas
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