A doutrina municipalista como tal, implicaria na compreensão do Estadopelo Município, quando, a rigor, a problemática do Município se situa comoelemento da teoria do Estado. Pensar o contrário seria adotar a visão unilateraldo problema, e caminhar num desvio demagógico que repugna ao maiselementar raciocínio científico.
Consulta-nos a Procuradcxia da Prefeitura Municipal de São Bernardodo Campo:É possível o congelamento dos Impostos Municipais nos têrmos da Lein.° 581, de 30 de agosto de 1957? Como deve ser aplicada essa lei?Em resposta à consulta façamos uma análise do texto da Lei n.° 581, de30 de agosto de 1957, considerando-o em face da doutrina e dos fins da administração.
Professor de sociologia na Universidade Estudual Paulista (Unes»).I Nesta exposição, vamos retomar nossas idéias já desenvolvidas em comunicação apresentada ao XXIII Congresso Mundial de Municípios, realizado pela União Internacional de Poderes Locais (l ULA), em Hamburgo, em setembro de 1977. I Seu fundamento teórico reflete nossa constante coerência com os postulados da descentralização e regionalização das atividades municipais, especialmente nos países de estrutura federal e demasiado extensos, com o BrasiJ.2 Quando se pretende reorganizar o espaço de uma grande capital, devemos harmonizar dois pontos de vista -o urbanístico e o administrativo. O primeiro visa atender à melhor estruturação do espaço, observada a vocação dos bairros, desligando-se da tirania de um úni-co centro. Esse objetivo só poderá ser atingido se for adotada uma divisão administrativa levando em conta critérios orgânicos, com base no zoneamento funcional.De acordo com a moderna contribuição dos urbanistas, a partir da lição e da experiência de Doxiadis, tende-se a admitir que a cidade po/inucleada é a mais compatível com a escala humana) A cidade polinucIeàda derivou-se do urbanismo orgânico, através da criação dos escalões urbanos .-Sua unidade básica é o bairro ou a unidade de vizinhança (o setor humano). Hoje, a vida urbana está condicionada por quatro elementoso homem, o automóvel, o aviâo e o projétil. Nestas circunstâncias, devemos manter a todo custo a dominân-cia do primeiro -que deve controlar a síntese total da cidade. Isto nào é possível em zonas extensas. Se presumirmos que os habitantes das cidades podem, em condições normais, percorrer 30min para ir ao trabalho, ao teatro, ao mercado etc., entào a distância de 2,5km parece ser a distância máxima que se deverá admitir num setor sob o controle completo do homem. Parece que sua forma ideal é a oblonga, com um comprimento má-ximo entre 800 a 1.600m, de tal sorte que os habitantes possam percorrer distâncias até 800m para ir às casas comerciais, à escola, ao parque ou aos centros culturais ou sociais, ou para atender às out ras necessidades bá-sicas de seu bairro ou comunidade. O centro do setor será reservado exclusivamente para pedestres. O automóvel nele entra com velocidade reduzida, mas sem o cruzar realmente. É evidente que a criação de um setor ou núcleo humano não era necessária no passado, porquanto toda a organização urbana se confundia com a escala humana. Hoje, aparece ele como urna necessidade absol uta na reforma da estrutura de nossas caót iças cidades.O setor humano deverá ser concebido como uma unidade, e terá de ser autônomo o quanto lhe seja possível, com funções centralizadas, inst ituicões e serviços, possuindo o seu próprio sistema de transporte. Estes setores irão substit uir o ant igo núcleo urbano e chegarão a ser a base da cidade do fut uro. Somente eles poderão
A lei estadual de São Paulo, n.° 1.618, de 13 de dezembro de 1918, criouo Município de Ourinhos — distrito desde 1915 — com território desmembradodo de Salto Grande do Parapanema, tendo sido instalado em 20 demarço de 1919. Na divisão administrativa referente ao ano de 1933 e nasterritoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexoao Decreto-lei estadual n.° 9 .07 3 , de 31 de março de 1938, o Município deOurinhos compõe-se, unicamente, do distrito dêste nome, sendo mantida essasituação nos quadros fixados pelos Decretos estaduais de ns. 9.775. de 30de novembro de 1938, e 14.334, de 30 de novembro de 1944, para vigorarem,'respectivamente, no qüinqüênio 1939-1943 e em 1945-1948, tendo adquiridoseu distrito sede, partes dos de Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedrodo Turvo e Salto Grande, dos Municípios dêsses nomes, e perdeu parte domesmo, anexada ao de Salto Grande, do Município assim denominado
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o ante-projeto do CódigoMunicipal de Vitória, a que fomos incumbido de realizar por autorização de23 de maio de 1953, devidamente aprovada pela Câmara Municipal.
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