INTRODUÇÃOA internet revolucionou as maneiras de o ser humano se comunicar. Essa inovadora tecnologia da informação, cujo diferencial é a extrema rapidez e a vasta amplitude de suas operações, permite ao homem externar seus pensamentos, suas opiniões, suas escolhas, externar a si próprio das mais variadas formas e a um largo espectro de outros homens que, como ele, também se projetam no ciberespaço. Dadas as
Resumo Este trabalho analisa a sentença de primeira instância relativa ao caso M., de estudante universitária paulista que, em fins de 2010, publicou discurso de ódio contra nordestinos por meio da rede social Twitter. Com a análise, pretende-se identificar quais modalidades de reconhecimento do outro encontram-se presentes na resposta jurisdicional e como foram desenvolvidas pela julgadora; ainda, busca-se verificar, na sentença, a presença de elementos diferenciais a endereçar especificamente a circunstância de tratar-se de caso de discurso de ódio veiculado pela internet. Valendo-se do método procedimental de estudo de caso, elegem-se por marco teórico os escritos de Axel Honneth relativos à teoria do reconhecimento, sendo adotadas técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Ao final do estudo, conclui-se que, a despeito de suas fragilidades, a sentença do caso M. constitui importante marco responsivo ao discurso de ódio em redes sociais, em âmbito jurídico e solidário, dirigindo-se tanto às partes envolvidas (M. e os nordestinos) quanto à sociedade, e atenta às peculiaridades das novas mídias.
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