O presente artigo tem como principal escopo, tendo em vista a situação dramática vivida pelas democracias ocidentais contemporâneas, promover uma discussão sobre como a democracia e o estado de exceção são percebidos e trabalhados pelo filósofo italiano Giorgio Agamben. Para a consecução deste fim foram pesquisadas e utilizadas diversas obras do autor, tendo como foco primordial, no entanto, aquelas que tangenciam primariamente a política e o direito. Foram promovidas, desta forma, primeiro uma abordagem inicial sobre o problema do estado de exceção, para então confrontar essa temática pela ótica daquele que intentou formular a mais rigorosa teoria sobre este tema, o jurista alemão Carl Schmitt. Em seguida, a posição de Schmitt sobre o estado de exceção é interpretada e contraposta à de Agamben, que se distancia fortemente de Schmitt. O artigo termina, por fim, com algumas considerações de Agamben sobre a democracia, que nela visualiza uma ambiguidade fundamental, a qual enquanto não for devidamente combatida, permanecerá destinada a encontrar como inócuos e condenados ao fracasso todos os seus esforços ante o processo de sua progressiva conversão e secreta solidariedade aos mecanismos de funcionamento dos Estados totalitários. Palavras-chave: Democracia. Estado de exceção. Giorgio Agamben. Carl Schmitt. Filosofia do Direito.
Acima de tudo, ao meu pai.Ao meu orientador, o Prof. Eduardo Bittar, de quem muito aprendi ao longo dos nossos quase 6 anos juntos e sem o qual eu não teria chegado onde cheguei.À minha família materna, na pessoa de seu patriarca, Olce Simões Correia, por tudo que fez e continua fazendo por toda a família.À minha companheira e amiga, Franciele Pasquini Dall Aqua, por permanecer ao meu lado ao longo deste ano, apesar de todas as dificuldades.À Benjamin, que me ensina, desde que o conheci, todos os dias um pouco mais sobre a vida e o amor, bem como também sobre mim mesmo. À Marcos Gomes Nalli, que me recebeu de braços abertos no Grupo de Pesquisa "(Des)Leitura: Filosofia, Ciência e Arte", da Universidade Estadual de Londrina (UEL).À Gustavo Alejandro Mentaberry, pela amizade e acolhida na cidade de São Paulo.Aos meus amigos, pelo companheirismo e pela eterna disposição ao diálogo.Aos membros da minha banca de defesa, os(as) Professores(as) Oswaldo Giacoia Junior,
O presente artigo possui como principal objetivo demonstrar algumas das principais características da filosofia da história de Walter Benjamin, especialmente levando em consideração as suas teses sobre o conceito de história. Nesse desiderato, portanto, foram problematizadas questões como o declínio da experiência na modernidade, a crítica benjaminiana sobre a situação do materialismo histórico, a crítica benjaminiana da violência e, por fim, a sua filosofia da história como estado de exceção permanente.
Resumo:A presente pesquisa, assumindo-se como um exercício de Filosofia do Direito, tem como principal desiderato, a partir de um diálogo interdisciplinar com a Teoria Crítica da Escola de Frankfurt, fornecer subsídios para a construção da ideia de um direito que não se reduz à mera opressão, mas que aceita e abraça seu potencial emancipatório. Nesse sentido, é promovido neste ensaio uma crítica da razão instrumental iluminista e ao positivismo tecnicista que lhe é subsequente para, então, propor um outro conceito de direito, baseado na razão comunicativa, a qual, ao ser introjetada para os campos da filosofia jurídico-política, desemboca nos ideais de uma radicalização democrática e de um direito baseado na soberania popular e direitos humanos.Palavras-chave: Filosofia do Direito. Teoria Crítica. Escola de Frankfurt.Democracia. Emancipação Social. Abstract:The present research, assuming itself as an exercise of Philosophy of Law, has as its main purpose. From an interdisciplinary dialogue with the Critical Theory of the Frankfurt School, the author provides elements for the construction of a concept of Law that is not reduced to the mere oppression, but one which accepts and embraces its emancipatory force. In this sense, he presents a critique of the Enlightenment instrumental reason and its subsequent technicist positivism, which allows, then, the proposition of another concept of Law, based on the communicative reason, which, when introjected into the fields of legal and political philosophy, leads to the ideals of a democratic radicalization and a Law based on popular sovereignty and human rights. 502 André Simões Chacon Bruno R. Fac. Dir. Univ. São Paulo v. 113 p. 501 -533 jan./dez. 2018 O direito entre a opressão e a emancipação: reflexões sobre razão, direito e democracia à luz da teoria crítica da escola de Frankfurt 503Desta maneira, será proposto, então, um conceito de direito alternativo, que se opõe aos conceitos de direito formalistas, autopoiéticos e reduzidos à mera tecnicidade, o qual se concretiza a partir da introdução da razão comunicativa na esfera políticojurídica. Defender-se-á, nestes termos, o conceito de direito habermasiano, centrado na soberania popular e nos direitos humanos, voltado para o uso público da razão na esfera pública e à radicalização democrática, orientados, deste modo, à justiça e à emancipação social.Vale salientar, por fim, que não se pretende aqui esgotar estes temas, os quais estão entre os mais polêmicos e instigantes dentro do diapasão do pensar filosófico, mas tão somente oferecer subsídios à ideia de um direito legitimamente democrático, a partir dos autores aqui trabalhados, em oposição a um direito apequenado, opressivo, tecnicizado e esvaziado de seus potenciais emancipatórios, tornado imune às necessidades reais da sociedade. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo v. 113 p. 501 -533 jan./dez. 2018 504 André Simões Chacon Bruno dando-lhe a qualidade de um sistema construído a partir de premissas, as quais devem sua validade à sua generalidade racional. A teoria jurídica...
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