O presente artigo objetiva analisar a compatibilidade, o alcance e os limites para a utilização do instrumental econômico nos processos de interpretação dos direitos fundamentais sociais dentro do sistema jurídico brasileiro. Como referencial teórico, utiliza estudos do movimento Law and Economics, traduzido como Análise Econômica do Direito, com enfoque nos realizados por Richard Posner. A metodologia fundamenta-se na técnica de pesquisa bibliográfica e aplicação do método dedutivo para confirmar ou refutar a hipótese acerca do viés pragmático da AED, permeado por raciocínios baseados em consequências, adequar-se à ordem constitucional brasileira. Em conclusão, verifica-se que o método econômico propagado pela AED amplia a compreensão do fenômeno jurídico e constitui instrumento apto a favorecer a máxima efetividade dos direitos sociais, mas deve associar-se aos demais métodos hermenêuticos, bem como respeitar a pluralidade de valores reconhecidos pela sociedade na busca por interpretações e decisões eficientes.
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