RESUMOO tripé formado pela indústria farmacêutica, agências de publicidade e empresas de comunicação tem implementado intensa estratégia de marketing para elevar o consumo de medicamentos pela população. Esta realidade impõe um desafio: na utilização de medicamentos, até onde prevalece a exigência terapêutica voltada para o controle de enfermidades e começa a pressão mercadológica a estimular o seu consumo? Por outro lado, a exploração do valor simbólico do medicamento pela grande mídia passa a representar poderoso instrumento de indução de hábitos para elevar seu consumo. Em novembro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publica a Resolução de Diretoria Colegiada 102, tentando impor limites ao setor. Este estudo analisa cem propagandas de medicamentos veiculadas entre os meses de outubro de 2002 e julho de 2003, compara suas mensagens com os limites da nova legislação e conclui que todas elas agridem um ou mais artigos da Resolução. Para além de um maior esforço fiscalizador, este trabalho discute o próprio modelo regulatório adotado, que não tem conseguido alcançar o objetivo a que se propõe.
Palavras-chave: Medicamento; vigilância sanitária; ética na propaganda; regulação; mídia. Recebido em: 28/03/2005. Aprovado em: 29/08/2005.
A indústria farmacêutica, agências de publicidade, empresas de comunicação e o comércio varejista têm implementado uma intensa estratégia de marketing com vistas a elevar o consumo de medicamentos. A revolução científica e tecnológica, por sua vez, altera o padrão de enfrentamento terapêutico de doenças e seu impacto no setor saúde faz surgir o fenômeno da medicalização e da lógica de que estes bens e serviços devam ser considerados mercadorias como as demais. Esta realidade impõe um desafio: na utilização de medicamentos, até onde prevalece a exigência terapêutica estritamente voltada para o controle de enfermidades e começa a pressão mercadológica a estimular o seu consumo? A exploração do valor simbólico do medicamento pela grande mídia passa a representar um poderoso instrumento de indução de hábitos para elevar seu consumo. A magnitude do problema levou a que o Estado há muito busque regular a propaganda de medicamentos por meio de leis, decretos e códigos, que vêm sendo desrespeitados ao longo do tempo. Em 30 de novembro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 102, tentando novamente impor limites ao setor. Para além de um maior esforço fiscalizador, este trabalho discute o próprio modelo regulador adotado, que não tem conseguido alcançar o objetivo a que se propõe.
Propaganda de medicamentos para grande público: parâmetros conceituais de uma prática produtora de riscoDrug advertising to the general public: conceptual parameters of a risk producer practice
Desde o início da civilização brasileira, já existe divulgação de produtos farmacêuticos, sendo os medicamentos os preferidos dos anúncios. A propaganda de medicamentos, enquanto estratégia persuasiva, pode representar risco sanitário, caso não se comprometa com a divulgação de informação correta e segura. Nesse sentido, várias são as tentativas de controle sanitário por parte do Estado, as quais parecem consolidar-se em embates de domínio ético e legal. Em busca de compreender o contexto que norteia a atual conjuntura da problemática sobre propaganda de medicamentos, o presente estudo traça um percurso histórico, a partir dos principais marcos legais: a Junta Central de Higiene (1851), a Lei de Vigilância Sanitária (1976) e a criação da ANVISA (1999). Identificou-se que os marcos acompanham o contexto estrutural do país, contribuindo para a consolidação do campo da regulação hoje.
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