O presente artigo acadêmico tem o intuito de versar sobre um complexo ponto da atualidade, qual seja o serviço de streaming fornecido pela Netflix e sua relação com o Direito Administrativo. O estudo busca analisar como deve a Administração Pública influir na regulação de tais novas tecnologias. Eventual regulação causará efeitos diretos não só sobre a Administração Pública, mas também na iniciativa privada, na medida em que os serviços de telecomunicação não possuem qualquer regime de exclusividade estatal. Assim, primeiramente serão apresentadas noções de serviço público na Constituição de 1988 e pelos doutrinadores administrativistas, passando por debates históricos realizados pela doutrina. Ainda nesse ponto, será debatida a influência estatal e suas escolhas políticas quanto aos serviços que serão considerados públicos. Em seguida, tratar-se-á especificamente dos serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de modo a esclarecer seus contornos jurídicos. Posto isso, o caso da Netflix será analisado considerando os conceitos sedimentados anteriormente, para que se possa demonstrar que o serviço por ela prestado não se confunde com os serviços de radiodifusão tradicionais e de Serviço de Acesso Condicionado. Enfim, conclui-se o estudo de maneira a identificar o grau de sua incidência sobre a Administração Pública.
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