No presente artigo analisamos as ocupações de prédios públicos promovidas pelos integrantes dos movimentos dos “sem-teto”, buscando compreender se estes atos podem ser identificados como atos de Desobediência Civil e, em caso positivo, se podem ser compreendidos como estratégia não persuasiva, nos termos propostos na Teoria Operacional de Dworkin. Para tanto, realizamos análise sobre o direito fundamental à moradia no Brasil, sob o aspecto legal, apresentando dados estatísticos sobre o déficit habitacional no país. Posteriormente, abordamos o contexto histórico-conceitual sobre a Desobediência Civil e sobre os principais pontos da Teoria Operacional de Dworkin. Concluímos que as ocupações de prédios públicos pelos integrantes dos movimentos dos “sem-teto” são manifestações da Desobediência Civil que se efetivam por meio de estratégia não persuasiva intimidatória cujo objetivo é elevar o custo para o Estado da manutenção de sua inércia em cumprir com seu dever constitucional de efetivação do direito fundamental de moradias para as pessoas de baixa renda.
A presente pesquisa analisa a (in)constitucionalidade da Emenda nº 85/2012, que alterou a Constituição do Estado do Espírito Santo, ampliou a competência originária do tribunal de justiça e estendeu o foro especial por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa.
O mundo convive com uma nova pandemia que trouxe o adoecimento e morte de milhões de pessoas. Até o momento, a melhor opção para conter a disseminação do coronavírus é a vacinação em massa da população, visando à imunidade coletiva. Entretanto, algumas pessoas se recusam a tomar a vacina, comprometendo não apenas sua segurança, mas também a de toda a coletividade. Nesse contexto, o presente artigo aborda o seguinte problema: o Estado pode exigir dos indivíduos a apresentação do passaporte de vacina contra a Covid-19 para acesso a ambientes coletivos? A hipótese consiste em afirmar que o Estado deve priorizar ações no sentido de preservar a saúde da coletividade e impor medidas para atingir tal objetivo. Dessa forma, o direito individual em face da preservação da saúde da coletividade pode sofrer algumas limitações. Os objetivos consistem em: (i) descrever o Direito como instrumento de pacificação social em face dos conflitos surgidos em torno da vacinação para conter a pandemia da Covid-19; (ii) identificar os dispositivos de proteção à saúde presentes no ordenamento jurídico brasileiro; e (iii) analisar a obrigatoriedade do passaporte de vacina contra a Covid-19 para acessar ambientes coletivos sob o prisma da integridade do Direito de Dworkin. O estudo se dará a partir do marco teórico de Ronald Dworkin. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo. O método de procedimento dar-se-á por meio de revisão de bibliográfica em textos, que abordam o tema, e conclui-se, sob a óptica da integridade do Direito, que poderá ser exigido o passaporte sanitário com o intuito de oferecer proteção coletiva e que o Estado, na sua função de promover a pacificação social, necessita regulamentar o passaporte sanitário como medida de contenção da disseminação da Covid-19.
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