O Presente artigo parte da hipótese de que o modo como se realiza pesquisa histórica no direito necessita de um novo enfoque epistêmico-filosófico. Aponta-se, a partir da fixação de um conceito hermenêutico de direito, a existência de uma crise epistêmica da ciência jurídica, um esvaziamento da prudência dentro do pensamento jurídico e como que essas duas constatações influenciam fortemente a pesquisa histórica em direito. Conclui-se que, a partir da filosofia hermenêutica gadameriana, se torna possível uma abertura dialogal para o “outro histórico” abrindo-se, então, a uma possibilidade de vinculação entre Gadamer e o pensamento decolonial.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma breve avaliação do Culturalismo Jurídico a partir das contribuições de Miguel Reale. Para tanto nos propomos em investigar o modo pelo qual Reale busca atualizar e aprimorar o conceito inaugural apresentado por Tobias Barreto de Menezes acrescentando a ideia original elementos da filosofia Husserliana e Heideggeriana sobre a existência e experiência. Com isso pretende-se defender o lugar do Culturalismo no cenário da Teoria do Direito moderna.
O presente artigo parte da premissa de que a Escola do Recife desempenhou um papel significante na fundação da crítica jurídica e exerceu uma forte influência para juristas do país todo. Pretende-se, portanto, descrever sobre o que foi o movimento crítico do surto de novas ideias proposto pela Escola do Recife, ao passo que, fornecer um panorama geral da formação dos outros cursos jurídicos no Brasil que foram influenciados pelos professores de Recife, seja na continuidade das ideias jurídicas, seja pelo fato terem estudado durante o período de efervescência da produção crítica.
No presente artigo pretende-se discorrer acerca do florescimento de uma identidade jurídica brasileira a partir da recepção da tradição portuguesa de debate no Direito. Fazendo um aporte mais especifico e centrado no processo de recepção a partir da perspectiva do século XIX no Brasil, pretende-se dissertar acerca da fundação das Faculdades de Direito e sobre o debate do Direito Natural de vertente tomista, amplamente discutida neste período, e do denominado Ecletismo Espiritualista que fornecia o contexto no qual se concebia uma aproximação entre as orientações tomistas e a necessidade de adequação com as modificações impostas pela modernização do pensamento.
No presente trabalho pretende-se reacender o debate sobre o Direito Natural no Brasil a partir de uma revisão crítica das fontes históricas do Direito. Para tanto retroceder-se-á à análise daquilo que Antônio Paim denomina de segunda escolástica portuguesa e suas influências: a) na cultura filosófica brasileira e; b) na concepção jurídica de Direito. Logo após, contextualizar-se-á a obra de Tomás Antônio Gonzaga intitulada de Tratado de Direito Natural a fim de construir um desenho teórico do naturalismo no Brasil. Assim, buscaremos demonstrar o cenário em que se travará a discussão inicial que pressupõe a afirmação do Direito Natural no Brasil.
RESUMOO presente trabalho possui como objetivo principal o resgate da tradição brasileira através da rediscussão da importância da obra de Tobias Barreto de Menezes. Como a maior influência do movimento da conhecida Escola do Recife, Tobias é responsável pela introdução do germanismo no Brasil e por ter sido um crítico do pensamento Ecletista Espiritualista. Nesse sentido, sua crítica a uma proposta de Direito Natural acusa uma adesão parcial ao positivismo, porém, em outro momento de sua escrita ele começa a produzir uma crítica ao que se tornou o positivismo no Brasil. Há, portanto, uma linha muito tênue entre esses dois argumentos que parecem ser uma mudança paradoxal de posição, quando na verdade é a manutenção de uma mesma posição.PALAVRAS-CHAVEPensamento jurídico brasileiro. Tobias Barreto. Positivismo. Escola do Recife. ABSTRACTThe present work has as main objective the rescue of the Brazilian tradition through the rediscussion of the importance of the work of Tobias Barreto de Menezes. As the greatest influence of the movement of the well-known Recife School Tobias is responsible for the introduction of Germanism in Brazil and for being a critic of the Eclectic Spiritualist thought. In this sense, his criticism of a Natural Law proposal implies a partial adherence to positivism, but at another moment of his production he begins to produce criticism of what has become positivism in Brazil. There is, therefore, a very thin line between these two arguments which seem to be a paradoxical change of position, when in fact it is the maintenance of the same position.KEYWORDSBrazilian legal thought. Tobias Barreto. Legal Positivism. Recife School.
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