2011
DOI: 10.26729/et.v9i0.284
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Abstract: RESUMO A distinção entre Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito não é, em sua essência, um problema novo. Porém, a despeito de toda discussão teórica, na prática, pouco do que se estabelece como preceito se mantém. De fato, as convenções estabelecidas no sentido de distinguir essas disciplinas são comumente desrespeitadas. Assumindo a ambigüidade tais convenções como causa de sua inobservância, exsurge o problema que este artigo pretende enfrentar: como fixar com maior precisão os termos dessa distinçã… Show more

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