“…Em Comitê da Association Internationale Pour La Protection de la Propriété Intellectuelle (AIPPI) sobre o assunto, o grupo alemão ressalvou a importância da embalagem e da bula no ajuizamento de uma ação de contrafação por serem as únicas evidências concretas para a comprovação do delito 5,38 . Uma peculiaridade no ordenamento alemão é o fato de poder haver infringência por um médico uma vez que não se trata de um uso privado; todavia, alguns autores sustentam que nesta situação não ocorre infração, uma vez que inexiste uma relação entre o material especificando a dosagem e a produção do medicamento tal como estabelecido pelo princípio de "preparo evidente" 40 .…”