“…A discriminação e a violência fazem parte de uma realidade compartilhada por mulheres em diversas partes do mundo, afetando-as em todas as fases da vida e dificultando desenvolvimento de meninas, mulheres adultas e o envelhecimento digno(ENGEL, 2020). A ONU (2013), reconheceu a violência contra a mulher como uma forma de violação de direitos humanos, tal como delineado na Convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.No Brasil a Lei 11.340/06 recebeu o nome de "Lei Maria da Penha", resultado da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres (violência contra prisioneiras políticas, mulheres negras, violência doméstica, entre outras) e nos anos 1980 aumentou a mobilização frente a absolvição de homens que haviam assassinado as esposas alegando "legítima defesa da honra" (FREITAS, 2020).A Lei Maria da Penha se constitui em uma reconhecida conquista dos esforços empreendidos pelos movimentos de mulheres e feministas, setores governamentais e não governamentais(SARDENBERG, et al, 2016). A violência pode estar presente em todos os âmbitos da vida da mulher e pode se manifestar de diferentes formas e em diversas circunstâncias no ciclo evolutivo (a violência familiar, psicológica, social, patrimonial, econômica, institucional, moral e de gênero) sendo estas reforçadas pelas religiões e pelos governos por meio de normas e códigos (CASIQUE;FUREGATO, 2006).Todas as idades, classes sociais e níveis de escolaridade, negra, branca, pobre, rica, indígena, com deficiência, do campo, da cidade, jovem ou idosa são atingidas pela aaaaaaaaaaaa intrafamiliar (BRASIL, 2020c).…”