2012
DOI: 10.29182/hehe.v14i1.35
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Uma “informação” sobre os negócios da erva-mate e o seu autor (1837)

Abstract: O propósito deste artigo é o de introduzir e publicar uma informação sobre os negócios da erva mate nas partes meridionais da província de São Paulo (no atual Paraná) durante os anos 1830. O texto foi escrito por Joaquim José Pinto Bandeira por demanda do Ministério do Império transmitida pela presidência da província. Ao levar em conta aspectos da trajetória do negociante Bandeira, ganham-se relances sobre as conexões daqueles negócios com as outras atividades econômicas efetivadas nos campos de Curitiba, ass… Show more

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“…Extensa historiografia que tem em vista processos gaúchos ou catarinenses, assim como os paranaenses do século XX (WACHOWICZ, 1977;ZARTH, 1997, p. 117;FONTELLA, 2013, p. 99-100;MYSKIW, 2009, p. 153;CAMPOS, 1991, p. 57-61, nesse caso discutindo bibliografia sobre os faxinais paranaenses), deu muita ênfase à coleta realizada em terras devolutas, em áreas de fronteira muito distantes dos núcleos organizados. Mas o peculiar das áreas ervateiras paranaenses, especialmente no século XIX, estava no fato de que os ervais começaram a ser explorados de modo mais extenso no intervalo muito peculiar da vida brasileira estendido entre 1822 e 1850 (LIMA, 2011;PEREIRA, 1996;WESTPHALEN, 1998, p. 165, 519), momento durante o qual não existia regulação para a apropriação de baldios, em vista da supressão das sesmarias em 1822 e do dilatado período de formulação e negociação da Lei de Terras, que só viria a ser promulgada em 1850.…”
unclassified
“…Extensa historiografia que tem em vista processos gaúchos ou catarinenses, assim como os paranaenses do século XX (WACHOWICZ, 1977;ZARTH, 1997, p. 117;FONTELLA, 2013, p. 99-100;MYSKIW, 2009, p. 153;CAMPOS, 1991, p. 57-61, nesse caso discutindo bibliografia sobre os faxinais paranaenses), deu muita ênfase à coleta realizada em terras devolutas, em áreas de fronteira muito distantes dos núcleos organizados. Mas o peculiar das áreas ervateiras paranaenses, especialmente no século XIX, estava no fato de que os ervais começaram a ser explorados de modo mais extenso no intervalo muito peculiar da vida brasileira estendido entre 1822 e 1850 (LIMA, 2011;PEREIRA, 1996;WESTPHALEN, 1998, p. 165, 519), momento durante o qual não existia regulação para a apropriação de baldios, em vista da supressão das sesmarias em 1822 e do dilatado período de formulação e negociação da Lei de Terras, que só viria a ser promulgada em 1850.…”
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