A implementação de direitos em face da escassez de recursos é tema atual e urgente. O artigo objetiva demonstrar que, quando previstos no orçamento público, a implementação dos direitos fundamentais afasta-se da discussão sobre “reserva do possível”. Sustenta a ausência de plausibilidade da negativa ou prestação parcial daquilo que consta no mecanismo de planejamento das políticas públicas. A problematização parte do sentido de dignidade humana, objetivo constitucionalmente estabelecido para o Estado brasileiro. Seguidamente, indica o orçamento público como garantia de realização das políticas públicas, para asseverar vinculação indissociável entre a concretização da dignidade da pessoa humana, pressuposto de uma democracia plena e efetiva, e a exigência de fidelidade à peça orçamentária, instrumento de planejamento das políticas públicas em geral. Metodologicamente, o artigo promove revisão da literatura específica sobre as categorias dignidade da pessoa e orçamento público e propõe discussão jurídico-compreensiva do orçamento público como instrumento de concretização de direitos.