2018
DOI: 10.25091/s01013300201800010002
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Um Supremo coadjuvante: a reforma judiciária da distensão ao Pacote de Abril de 1977

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“…Também a transição ou distensão política, iniciada pelo governo Geisel em 1974, buscava não a rejeição do modelo criado em 1964, ou o triunfo de uma visão democrática como a que se pensaria hoje, mas a prevalência de uma visão também tutelada do exercício do poder, constituída por uma série de medidas legislativas que empoderavam os centros decisórios militares e institucionalizavam as soluções dadas às disputas políticas militares dos anos anteriores, de que é exemplo, veremos, a Lei de Segurança Nacional. Como indica Koerner em estudo sobre as reformas institucionais do judiciário durante o Pacote de Abril de 1977, a distensão marca, em verdade, a própria institucionalização do poder militar (KOERNER, 2018). 1 O apelo à institucionalidade deriva assim de uma necessária organização interna das próprias forças e de suas disputas por poder.…”
Section: O Constitucionalismo Autoritáriounclassified
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“…Também a transição ou distensão política, iniciada pelo governo Geisel em 1974, buscava não a rejeição do modelo criado em 1964, ou o triunfo de uma visão democrática como a que se pensaria hoje, mas a prevalência de uma visão também tutelada do exercício do poder, constituída por uma série de medidas legislativas que empoderavam os centros decisórios militares e institucionalizavam as soluções dadas às disputas políticas militares dos anos anteriores, de que é exemplo, veremos, a Lei de Segurança Nacional. Como indica Koerner em estudo sobre as reformas institucionais do judiciário durante o Pacote de Abril de 1977, a distensão marca, em verdade, a própria institucionalização do poder militar (KOERNER, 2018). 1 O apelo à institucionalidade deriva assim de uma necessária organização interna das próprias forças e de suas disputas por poder.…”
Section: O Constitucionalismo Autoritáriounclassified
“…primeira fase:de 1978 a 1983 A indicação de Ernesto Geisel para a presidência marcou a prevalência, conquanto problemática, do projeto de distensão. Como indicamos acima, o objetivo era menos instituir um regime nos moldes de 1988 do que institucionalizar os princípios da "revolução", criando uma espécie de rule by law(KOERNER, 2018;SALLUM JR., 1996). O projeto teve idas e vindas e seguiu sob controle até meados da década de 1980.…”
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“…Entretanto, uma importante mudança demonstrava a intenção de sedimentar as soluções informais dentro do sistema judicial do país: a implementação dos órgãos pelos estados e territórios, antes facultativa, passa a ser obrigatória após seis meses de vigência da lei. Koerner (1999) identificou diferentes projetos que rondavam a agenda de debates da chamada "reforma do Judiciário", na década de 1990. A posição corporativo-conservadora, predominante entre os profissionais da cúpula do Judiciário e da área jurídica (juízes, advogados, promotores e outros funcionários do sistema judiciário), entendia a crise do Judiciário como a conjunção entre a insuficiência de meios e os problemas internos de funcionamento.…”
Section: Reformas E Crises No Judiciário: Um Passado Presenteunclassified