2002
DOI: 10.1590/s0102-71822002000200008
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Tribunales terapéuticos: vigilar, castigar y/o curar

Abstract: RESUMO: O modelo americano de tribunais para dependentes químicos está em tratativas de implantação pela justiça do Distrito Federal, Brasil. Neste modelo penal, os consumidores de drogas ilegais ficam obrigados a se tratar da sua suposta doença, diagnosticada por uma autoridade judiciária. A recusa em aceitar o tratamento implica uma punição legal. A metodologia empregada para analisar os documentos que descrevem e justificam essas políticas é a análise crítica do discurso que, com um critério hermenêutico, t… Show more

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“…Caso o sujeito se negue a ser tratado, pode ser objeto de sanções penais. Essa dupla sanção de doente e criminoso reitera o imaginário presente nas medidas de segurança (Bravo, 2002).…”
Section: Discussionunclassified
“…Caso o sujeito se negue a ser tratado, pode ser objeto de sanções penais. Essa dupla sanção de doente e criminoso reitera o imaginário presente nas medidas de segurança (Bravo, 2002).…”
Section: Discussionunclassified
“…Essa tendência é semelhante à adotada nos tribunais norte-americanos cuja ideia central é de que os usuários de drogas fiquem obrigados a tratar da "doença", a qual é diagnosticada na maior parte dos casos por uma autoridade jurídica. O descumprimento dessa obrigação implica uma punição legal mais severa e gera o modelo de tratamento compulsório em que os usuários passam a ser vistos tanto como doentes quanto como criminosos (Bravo, 2002).…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Historicamente, as políticas voltadas para usuários de drogas, no plano jurídico, se baseiam no modelo de tribunais norte-americanos, cuja ideia central é de que os consumidores, como pena, ficam obrigados a tratar sua suposta doença, a qual é diagnosticada na maior parte dos casos por uma autoridade jurídica. O descumprimento dessa obrigação implica uma punição legal mais severa e gera o modelo de tratamento compulsório em que os usuários passam a ser vistos tanto como doentes quanto como criminosos (Bravo, 2002).…”
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