“…Observou-se no estudo dos riscos do estabelecimento e das funções, após entrevista com os trabalhadores e vistoria no ambiente de trabalho, a presença de ruído, exposição a solventes e graxas e risco de acidente em uma jornada padrão de nove horas diárias. Mesmo de maneira eventual deve existir controle para a exposição aos agentes químicos, pois podem causar doenças diversas, irritação nos olhos na garganta, cefaleia, confusão e tonturas, doenças psiquiátricas e até mesmo carcinogenicidade, e pode variar de acordo com a susceptibilidade do indivíduo ou a substância química que em sua maioria é de hidrocarbonetos aromáticos (FORSTER;TANNHAUSER;TANNHAUSER, 1994) Destaca-se nesses dados do Gráfico 1 a elevada incidência de acidentes de trajeto no segmento em estudo, sendo que no Brasil 55,9% dos acidentes de trabalho registrados são de trajeto, 42,8% acidentes típicos e 1,25% doenças ocupacionais, considerando apenas nos registros com emissão de CAT.…”