Muitas foram as pessoas que contribuíram para que o presente trabalho se concretizasse. A todas elas devo meus sinceros agradecimentos. De início, agradeço ao meu orientador, Professor Doutor Rodolfo de Camargo Mancuso. A admiração que eu já nutria por ele, enquanto doutrinador, só aumentou ao longo desses três anos de convivência. Os ensinamentos foram vários e não se limitaram ao Direito Processual Coletivo. Foi um verdadeiro privilégio ser sua orientanda. Agradeço, também, aos Professores Carlos Alberto de Salles e Walter Santin, que muito contribuíram para a configuração final do trabalho, por ocasião do exame de qualificação. Igualmente, sou grata aos Professores Ada Pellegrini Grinover, Kazuo Watanabe e ao já citado Carlos Alberto de Salles, pelas inesquecíveis aulas ministradas nas disciplinas Processos Coletivos I e II. Expresso, ainda, meus agradecimentos aos Professores José Rogério Cruz e Tucci e Ricardo de Barros Leonel, que permitiram uma melhor compreensão da "teoria da identidade da relação jurídica". À amiga do coração Joana Setzer, por seus valiosos conselhos, pelas substanciosas revisões e pelas longas conversas via Skype, o meu 'muito obrigada'. Agradeço, também, à minha tão querida amiga Eduarda Passarelli Hamann-Nielebock, que me ajudou com dicas e conselhos próprios de quem vive intensamente o mundo acadêmico. Aos amigos Gustavo Milaré e Priscila Artigas, agradeço por toda a ajuda dispensada, desde a época do ingresso no mestrado, até a data de depósito da dissertação. Agradeço, também, ao amigo Rodrigo Barioni, por todas as dicas "processualísticas". Meus agradecimentos, ainda, ao Yuri Marinho e à Aline Bevenuto, do escritório Pires Castanho Advogados | Consultoria Ambiental, que me auxiliaram na conciliação do mestrado com a advocacia. 3 Meu especial agradecimento aos meus pais, Eduardo e Silvia, não só por servirem de exemplo e inspiração, mas por terem me apoiado em mais esta importante decisão. Acima de tudo, agradeço ao meu marido, Daniel Russo Checchinato, que tanto me ajudou e me apoiou, desde o início desta jornada, discutindo questões jurídicas, auxiliando na estruturação dos tópicos, fazendo a revisão final do trabalho e-por que não dizer?agüentando as minhas mudanças de humor... Obrigada, meu amor. 4 RESUMO O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveisespecificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os oper...