A partir do século XIX, as cidades têm sofrido múltiplas abordagens e interpretações dentre as diversas ciências da realidade social constituídas. Considerando as especificidades da cidade como objetos de estudo ao longo da história, buscou-se refletir, em uma perspectiva qualitativa, guiada por uma abordagem histórica e dialética, por meio de revisão crítica bibliográfica e documental, acerca da construção sócio-histórica do direito à cidade e seu impacto na ordem jurídica brasileira, mediante a inserção do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) na legislação federal vigente. Por fim, discutiu-se a (des)construção do direito à cidade no município de Goiânia, capital do estado de Goiás, buscando-se compreender se o processo de planejamento urbano promove inclusão ou exclusão social. Da pesquisa realizada, inferiu-se, à luz de Lefebvre, que o conjunto de ações urbanísticas e especulativas existentes na cidade de Goiânia vão de encontro à promoção do direito à cidade, ao gerar uma notória segregação, evidenciada pela diversidade de locais contraditoriamente compartilhados por diferentes grupos e classes, compreendendo em suas áreas uma periferização não apenas espacial, mas social. Essa prática excludente, aliada à ausência de aplicabilidade do direito à cidade, reforça as práticas discursivas hegemônicas, o que impede que todos os cidadãos participem efetivamente da memória e dos patrimônios coletivos, reforçando também as considerações de Le Goff (1988) quanto à memória coletiva como elemento de domínio em oposição à memória social.