2021
DOI: 10.20396/lil.v24i48.8667914
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Tensão sobre o processo de reconhecimento legal da Libras no Brasil

Abstract: Pelo funcionamento da ideologia, a lei assume-se como garantidora de direitos, protegeria os diferentes de modo igualitário. Essa situação também se dá com leis que abordam temas sobre línguas no nosso país, como no caso da lei de Libras. Com a proposta de analisar os dizeres sobre a lei de Libras e demais textos legais a ela associados, observamos uma série de pré-construídos que a atravessam e sustentam. A diversidade linguística, quando relacionada à Libras seria uma ameaça à unidade nacional? Ou não seria … Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1

Citation Types

0
0
0

Year Published

2022
2022
2022
2022

Publication Types

Select...
2
1

Relationship

0
3

Authors

Journals

citations
Cited by 3 publications
(3 citation statements)
references
References 1 publication
0
0
0
Order By: Relevance
“…A falta de acesso a essa língua, portanto, justifica a necessidade da pessoa surda criar juntamente dos seus familiares e seus pares uma maneira própria de se comunicar. conforme outro estudo recomendou (13) . Isso equipe multiprofissional e administrativa (14) .…”
Section: Métodosunclassified
“…A falta de acesso a essa língua, portanto, justifica a necessidade da pessoa surda criar juntamente dos seus familiares e seus pares uma maneira própria de se comunicar. conforme outro estudo recomendou (13) . Isso equipe multiprofissional e administrativa (14) .…”
Section: Métodosunclassified
“…Fundada em 1987, foi considerada primordial para a organização e articulação dos movimentos Surdos. A partir dela, houve a elaboração das pautas de reconhecimento dos direitos linguísticos, entendendo que a falta de valorização e aceitação da Libras resultaria na exclusão dessa língua e de seus usuários (BAALBAKI, 2021).…”
Section: Um Panorama Das Políticas Linguísticas Surdasunclassified
“…Pretiro "cliente" por qualificar como consumidor o sujeito que demanda assistência e como bem de consumo, e não direito social, a saúde; e "usuário", por embaciar a historicidade das relações em questão 4. Embora a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconheça na Língua Brasileira de Sinais o "meio legal de comunicação e expressão" (BRASIL, 2002) das comunidades surdas no Brasil, não fica evidente, no enunciado do texto jurídico, sua oficialização (BAALBAKI;RODRIGUES, 2011). No mais, endereça apenas portadores de deficiência auditiva, que se encontram fora do escopo da presente pesquisa 5.…”
unclassified