“…Para dar sequência aos objetivos específicos do presente estudo, a próxima seção abordará o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), programa esse que foi instituído pelo Governo Federal após o término da pandemia de COVID-19 para todo o serviço público federal, ficando a critério do Órgão Público optar pela sua adesão ou não.2.4 O Programa de Gestão e Desempenho (PGD)A gestão de desempenho caracteriza-se como um tema recorrente na Administração Pública e evidencia como subsistema de gestão de pessoas, incluindo atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação de trabalho, tendo como propósito principal, conforme uma concepção funcionalista, o aprimoramento do desempenho de pessoas. Deve também contemplar de forma constituída as proporções institucionais (governos e organizações) e de pessoas (equipes e indivíduos)(Brandão & Guimarães, 2001;Vilhena & Martins, 2022).A Administração pública se tornou um assunto pertinente e com crescentes debates, com legitimidade, competência e desempenho do Estado, sobretudo quando se questiona a modernização da gestão pública e a procura de inovações para incrementar a produtividade, garantindo eficiência, eficácia, efetividade dos serviços e ampliação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)(Baccili & Cruz, 2021; Fílardí et al, 2020;Guerra et al, 2020).O Programa de Gestão e Desempenho decorreu de um modelo de trabalho inicialmente denominado, no âmbito da Administração Pública Federal, no Decreto nº 1.590/95. Esse decreto reunia informações sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional indicando a implementação do programa de gestão, com a possibilidade de dispensa do registro de ponto caso as soluções fossem permanentemente mensuráveis.…”