A Constituição Federal de 1988 instituiu um extenso rol de Direitos Fundamentais a ser perseguido pelo Estado Brasileiro, traduzindo um ideal de Estado Social que orienta a definição das Políticas Públicas num ambiente de federalismo cooperativo, cujas funções estatais devem ser exercidas no âmbito das esferas de competências constitucionalmente definidas para cada ente e instituição que o integra, que têm no ordenamento jurídico os norteadores e limitadores para o seu exercício, e que demanda arrecadação de meios para seu financiamento, impondo o dever de prestação de contas desses meios, a serem controlados pela sociedade e por instituições públicas incumbidas do exercício deste controle. No Brasil, ao definir o modelo “Tribunais de Contas”, a CRFB/1988 outorgou diretamente a essas instituições autônomas as competências de controle externo da Administração Pública, que devem ser regularmente exercidas. Este estudo se propõe a relacionar a atividade financeira do Estado e a extensão da competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas, sem perder de vistas o princípio da segregação de funções estatais. Partindo do exame da estruturação orgânica do Estado definida pela CRFB/1988, dos direitos fundamentais, notadamente à segurança jurídica e à boa administração pública, e do regular funcionamento dos Tribunais de Contas.