2014
DOI: 10.21168/rbrh.v19n2.p135-145
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Simulação da Prioridade de uso das Águas Superficiais como um Critério para o Instrumento da Outorga

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“…Apesar da implementação da Lei n. 9.433/1997 significar um importante avanço na gestão dos recursos hídricos do país, ainda existem pontos que devem ser melhorados, principalmente no que diz respeito aos fatores requeridos no processo de outorga, considerado como essencial para evitar conflitos de uso da água [11,12]. Um dos pontos de fundamental importância para a eficácia desse processo é o conhecimento da produtividade hídrica em diferentes pontos da bacia hidrográfica pois, com base nesses dados, é possível gerir os recursos hídricos de modo a atender as necessidades ambientais e antrópicas [13].…”
Section: Introductionunclassified
“…Apesar da implementação da Lei n. 9.433/1997 significar um importante avanço na gestão dos recursos hídricos do país, ainda existem pontos que devem ser melhorados, principalmente no que diz respeito aos fatores requeridos no processo de outorga, considerado como essencial para evitar conflitos de uso da água [11,12]. Um dos pontos de fundamental importância para a eficácia desse processo é o conhecimento da produtividade hídrica em diferentes pontos da bacia hidrográfica pois, com base nesses dados, é possível gerir os recursos hídricos de modo a atender as necessidades ambientais e antrópicas [13].…”
Section: Introductionunclassified
“…A água possui diversas finalidades, o que pode gerar conflitos entre seus usuários, por isso a importância da gestão e a regulação dos recursos hídricos, que promovem a sustentabilidade nas demandas do tripé econômico, social e ambiental por água, promovendo também a harmonia entre os usos atuais e futuros evitando conflitos de uso (BARBOSA et al 2014).…”
Section: Introductionunclassified
“…No estado da Paraíba, o Decreto estadual nº 19.260/97, que regulamenta a outorga no estado da Paraíba, aborda como critérios fundamentais no que concerne à disponibilidade hídrica, as prioridades de uso, a comprovação de que o uso de água não está causando poluição ou desperdício; considera ainda que a soma dos volumes de água outorgados de uma determinada bacia não excederá 9/10 da vazão regularizada anual com 90% de garantia (BARBOSA et al 2014).…”
Section: Introductionunclassified
“…A outorga pode ser considerada como essencial para evitar conflitos entre os usos atuais e futuros da água, realizando um controle quantitativo e qualitativo (Ribeiro et al, 2014). Porto e Porto (2008) destacam o poder disciplinador que a outorga representa para o poder público garantir a equidade entre os usuários de água.…”
Section: Introductionunclassified