No ambiente digital os limites da vida privada vêm se fragilizando, particularmente, em virtude da infinidade de dados pessoais disponibilizados nas redes sociais e da produção impensada de pegadas ou sombras digitais. O armazenamento desse volume de dados é conceituado como Big Data. O ambiente digital se constituiu como espaço compartilhado, em que se inserem dados pessoais coletados, produzidos e transferidos pelos indivíduos. A Lei Geral de Proteção de Dados trata especificamente da proteção dos dados nesse ambiente digital, com o propósito de beneficiar a privacidade, intimidade, liberdade de expressão, dentre outros direitos. O presente artigo visa analisar como o processamento de dados pode trazer resultados positivos, particularmente, no mercado de consumo, mas não descarta a possibilidade de implicações negativas e, inclusive, abalar não apenas o direito fundamental à privacidade, mas o sistema de direitos fundamentais como um todo, assim, tão apenas a LGPD não estaria apta a tutela de proteção de dados pessoais. O método utilizado será o dedutivo analógico com embasamento na pesquisa biográfica.