2008
DOI: 10.1590/s1415-52732008000200007
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Rotulagem de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância

Abstract: ObjetivoAnalisar a conformidade de rótulos de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, segundo os preceitos da ética e das legislações vigentes. MétodosForam analisados 86 rótulos captados por livre acesso, amostragem intencional, distribuídos em: fórmulas infantis para lactentes (n=11), fórmulas de seguimento para lactentes (n=5); alimentos de transição (n=7); alimentos à base de cereais (n=11), leites e alimentos à base de vegetais (n=52) e alimentos comuns usualmente empregados na alimentaç… Show more

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“…10,11,[15][16][17] O governo brasileiro, preocupado com a disseminação de produtos para lactentes e crianças de primeira infância e com a diminuição das taxas de aleitamento materno exclusivo, criou e aprovou, em 1988, a Norma para Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL), que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças até três anos de idade. 18 Em 1992, realizou-se a primeira revisão da NBCAL, após vários monitoramentos e reuniões com diversos órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério Público, resultando na Portaria n° 2.051, de 8 de novembro de 2001, que estabeleceu os novos critérios da NBCAL, na Resolução RDC n° 222, de 5 de agosto de 2002, que regulamenta a promoção comercial dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, e na Resolução RDC n° 221, de 5 de agosto de 2002, que regulamenta chupetas, mamadeiras e protetores de mamilos. Também foi publicado a Lei n° 11.265, de 3 de janeiro de 2006, a qual regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, como também de produtos de puericultura e correlatos, fortalecendo assim a NBCAL.…”
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“…10,11,[15][16][17] O governo brasileiro, preocupado com a disseminação de produtos para lactentes e crianças de primeira infância e com a diminuição das taxas de aleitamento materno exclusivo, criou e aprovou, em 1988, a Norma para Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL), que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças até três anos de idade. 18 Em 1992, realizou-se a primeira revisão da NBCAL, após vários monitoramentos e reuniões com diversos órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério Público, resultando na Portaria n° 2.051, de 8 de novembro de 2001, que estabeleceu os novos critérios da NBCAL, na Resolução RDC n° 222, de 5 de agosto de 2002, que regulamenta a promoção comercial dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, e na Resolução RDC n° 221, de 5 de agosto de 2002, que regulamenta chupetas, mamadeiras e protetores de mamilos. Também foi publicado a Lei n° 11.265, de 3 de janeiro de 2006, a qual regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, como também de produtos de puericultura e correlatos, fortalecendo assim a NBCAL.…”
Section: Resultsunclassified
“…Também foi publicado a Lei n° 11.265, de 3 de janeiro de 2006, a qual regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, como também de produtos de puericultura e correlatos, fortalecendo assim a NBCAL. 4,14,[18][19][20] Sobre a rotulagem de alimentos embalados, observou-se que nos dois produtos analisados não estava descrita a origem do produto, ou seja, no rótulo não constavam informações sobre o fabricante, como estabelece a RDC n° 259/2002. 10 Dentre as informações obrigatórias no rótulo, deve constar a identificação de origem do produto através do nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; o endereço completo; país de origem e município e o número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente.…”
Section: Resultsunclassified
“…A Lei n.º 11.265/2006 9 e a Resolução RDC nº 222/2002 8 proíbem qualquer tipo de figuras que não sejam aquelas necessárias para ilustrar métodos de preparação ou uso do produto, com exceção da logomarca. A mesma imagem foi observada em 10 fórmulas infantis no total de 16 analisadas no estudo de Silva et al, 22 o que mostra que não houve progresso até o momento quanto a adequação deste item.…”
Section: Discussionunclassified
“…8 Um estudo realizado em 2008 encontrou a mesma irregularidade. 22 Todas as fórmulas apresentam a advertência obrigatória 6 sobre recomendação do uso da formula por médico ou nutricionista e sobre os benefícios do leite materno. As irregularidades verificadas nos produtos se concentraram na formatação inadequada quanto aos caracteres idênticos e com o mesmo tamanho da letra da designação de venda como determina a Lei 11.474/2007.…”
Section: Discussionunclassified
“…As profundas mudanças nos hábitos alimentares exacerbaram-se, principalmente, devido à maior inserção da mulher no mercado de trabalho; maior facilidade e agilidade de acesso à tecnologia; e aumento na diversidade da indústria alimentícia [1][2][3] . No Brasil, com o aumento do consumo de produtos industrializados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA do Ministério da Saúde -MS publicou diversas portarias e resoluções para regulamentar a rotulagem de alimentos embalados.…”
Section: Introductionunclassified