A presente pesquisa analisa a constitucionalidade do exercício da advocacia em causa própria por policiais militares, bachareis em direito aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), novidade trazida pela Lei Federal nº 14.365, de 02 de junho de 2022. Neste contexto, o estudo tem por objetivo geral demonstrar se há amparo constitucional na Lei que permitiu o exercício da advocacia por policiais militares. A pesquisa foi desenvolvida a partir do problema: como o exercício da advocacia em causa própria por policiais militares da ativa pode ser fundamentado na Constituição Federal de 1988? Como hipótese tem-se que o exercício da advocacia em causa própria imprescinde de restrições de atuação no bojo constitucional. Quanto à metodologia trata-se uma pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental e indutiva. Os resultados evidenciam que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7227 inclinou-se à declaração de inconstitucionalidade na Suprema Corte, uma vez que do ano de 2012 a 2021, não houve respaldo judicial tampouco normativo nesse sentido. Concluiu-se que o exercício da advocacia em causa própria por policiais militares viola princípios constitucionais da isonomia, moralidade e, em especial a hierarquia e a disciplina, necessitando, dessa forma, de ponderação para equacionar os princípios com as prerrogativas do advogado por meio de Emenda Constitucional.