Contextualização do tema: O avanço tecnológico proporcionou a criação de novas instituições no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essas inovações impactam a regulação deste mercado. Afinal, este crescimento acelerado demanda atenção com o risco sistêmico que estas entidades, quando não integrantes de conglomerados prudenciais, podem apresentar ao Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), uma vez que elas possuem regulação diferente da aplicável Conglomerados Financeiros liderados por Instituições Financeiras tradicionais, entendidas neste estudo como os Bancos Múltiplos e Comerciais, ou mesmo as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“SCFI”, popularmente conhecidas como Financeiras), em relação ao tratamento e requisitos de capital. A partir dessa abordagem distinta, parte-se da premissa que há algumas implicações negativas, diante do aspecto concorrencial e em relação ao risco à estabilidade do SFN decorrente do arranjo regulatório destinado às Instituições de Pagamento.
Objetivos: O presente artigo analisa a regulação incidente sobre as atividades de Instituições de Pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro no que tange aos requisitos mínimos de patrimônio para adequação à regulação prudencial aplicável.
Metodologia: Adota-se a técnica de revisão bibliográfica e o método hipotético-dedutivo para analisar com profundidade as regras previstas na Lei 12.865/2013 para proteção da higidez do Sistema Financeiro Brasileira.
Resultados: Conclui-se que se faz necessária a adequação de regras que tratam de requisitos mínimos de patrimônio, dada a especificidades de atividades realizadas por Instituições de Pagamento em contraposição às Instituições Bancárias.