2021
DOI: 10.5935/2177-1235.2021rbcp0121
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Revista Brasileira de Cirurgia Plástica: análise de artigos publicados entre 2010-2019

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“…De acordo com Gouveia, Rabelo e Abreu (2023), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) só permite o uso de PMMA no Brasil para correções de lipodistrofia e para correção de volume facial e corporal, por meio do preenchimento por bioplastia, em áreas acometidas de irregularidades ou depressões ósseas, sendo esta uma alteração que ocorre comumente em pacientes com HIV utilizando antiretrovirais, sendo um dos procedimentos invasivos mais utilizados neste tipo de intervenção (SECANHO et al, 2023). Tais autores detacam ainda que apenas profissionais médicos com formação em dermatologia ou cirurgia plástica podem efetuar esse tipo de procedimento com PMMA, não sendo permitido para outros profissionais de saúde a aplicação de tal preenchedor em procedimentos estéticos, mesmo que tenham habilitação para atuar na área estética.…”
Section: Introductionunclassified
“…De acordo com Gouveia, Rabelo e Abreu (2023), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) só permite o uso de PMMA no Brasil para correções de lipodistrofia e para correção de volume facial e corporal, por meio do preenchimento por bioplastia, em áreas acometidas de irregularidades ou depressões ósseas, sendo esta uma alteração que ocorre comumente em pacientes com HIV utilizando antiretrovirais, sendo um dos procedimentos invasivos mais utilizados neste tipo de intervenção (SECANHO et al, 2023). Tais autores detacam ainda que apenas profissionais médicos com formação em dermatologia ou cirurgia plástica podem efetuar esse tipo de procedimento com PMMA, não sendo permitido para outros profissionais de saúde a aplicação de tal preenchedor em procedimentos estéticos, mesmo que tenham habilitação para atuar na área estética.…”
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