2018
DOI: 10.21438/rbgas.051115
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Reutilização de lodo de estação de tratamento de efluentes (ETE) na Região de Suzano, São Paulo, Brasil: alternativas e oportunidades

Abstract: De modo geral, os mais variados tipos de resíduos sólidos ainda não possuem tratamentos completamente desenvolvidos para sua reutilização. Em alguns casos, os subprodutos gerados não são economicamente viáveis, apresentando baixo valor agregado ou menor complexidade em comparação com os demais resíduos. Entretanto, o desenvolvimento de atividades de valorização de resíduos sólidos pode viabilizar a geração de produtos industriais com elevado potencial de reaproveitamento. Apesar disso, poucos estudos têm sido … Show more

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“…A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305/2010, foi criada a fim de solucionar os problemas relacionados à geração e gestão de resíduos sólidos (Oliveira et al, 2018). Em seu artigo 3°, a Lei define como destinação final ambientalmente adequada "a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre eles a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos" (Brasil, 2012, p. 10).…”
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“…A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305/2010, foi criada a fim de solucionar os problemas relacionados à geração e gestão de resíduos sólidos (Oliveira et al, 2018). Em seu artigo 3°, a Lei define como destinação final ambientalmente adequada "a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre eles a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos" (Brasil, 2012, p. 10).…”
Section: Resultsunclassified
“…Brasil, de acordo com a ABNT NBR 10.004:2004, em três classes: Classe I (resíduos perigosos), Classe II A (resíduos não perigosos e não inertes) e Classe II B (resíduos não perigosos e inertes) e essa classificação se dá a partir da comparação de suas concentrações com aquelas pré-estabelecidas de acordo com seus impactos ambientais e à saúde da população (Oliveira et al, 2018;Scarin, 2017).…”
unclassified
“…O lodo gerado pelos tratamentos biológicos do esgoto doméstico ou sanitário é um resíduo que pode provocar problemas ambientais e financeiros para as estações de tratamento, em função de sua quantidade e do custo operacional para seu processamento e disposição final, representando cerca de 60% das despesas financeiras (Moreira et al, 2019;Garcia, 2017). Portanto, seu reaproveitamento deve ser considerado como opção de destino, seja para recuperação de áreas degradadas, reúso industrial ou reaproveitamento como resíduo orgânico para a agricultura e, não apenas para incineração ou disposição em aterro sanitário (Almeida et al, 2023;Kikkawa;Santos, 2018), podendo gerar receitas e minimizar impactos ambientais.…”
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