“…(4) Definem-se malformações congênitas como alterações funcionais e estruturais no desenvolvimento embrionário ou fetal, resultantes de causas genéticas, ambientais ou desconhecidas, que podem ser identificadas no pré-natal, no nascimento, ou, às vezes, mais tarde na infância. (1,5,6) Em sua etiologia, encontram-se as infecções (citomegalovirose, rubéola e toxoplasmose), os fatores genéticos (hereditários), os ambientais (condições médicas maternas, abuso de substâncias, infecção, medicamentos, radiação, hipertermia, exposição a produtos químicos, poluição do ar, solventes, pesticidas, metais pesados e anormalidades uterinas). (3,7) Acrescente-se a esses, outros fatores de risco já conhecidos, tais como: idade materna, tabagismo, doenças crônicas, diabetes materna, obesidade e novas ameaças, como a epidemia de Zika em que se tem um cenário propício para o aumento das malformações congênitas.…”