“…Esse sistema, com arrecadação menor apenas que França, Itália, Noruega e Suécia, mas que ultrapassa um terço do PIB nacional, é adjetivado como burocrático, complexo, árido, cumulativo, ineficiente e distorcido. Isso se deve a uma grande quantidade de impostos, com regramentos e alíquotas distintas, inclusive entre estados da federação (Botelho & Abrantes, 2018;Cintra, 2018;Gobetti & Orair, 2016;Junqueira, 2010;Pereira & Ferreira, 2010;Mendes, 2008;Teles & Andrade, 2006). Nesse contexto, buscamos na literatura efeitos dos tratamentos desiguais na tributação aplicada às empresas que justifiquem a relevância da nossa proposta, principalmente após a aprovação da reforma previdenciária que entrou em vigor, na sua totalidade, em março de 2020.…”