2014
DOI: 10.5380/dma.v29i0.32381
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Reflexos do novo Código Florestal nas Áreas de Preservação Permanente – APPs – urbanas

Abstract: Artigo: Recebido em: 17 de junho de 2013; Versão final aceita em: 11 de outubro de 2013. RESUMOO presente artigo tem como objetivo verificar as principais repercussões do novo Código Florestal nas áreas de preservação permanente -APPs -situadas em zonas urbanas.

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“…Os entrevistados reconhecem a vulnerabilidade das APP devido ao aumento de empreendimentos a serem considerados como casos de utilidade pública, facilitando demasiadamente a implantação de diversos empreendimentos em APP. Esta situação de flexibilização inadequada tem sido registrada por autores, como Azevedo & Oliveira (2014), ao inferir que as mudanças provocadas pelo Código Florestal de 2012 tiveram nítido caráter de enfraquecimento da proteção ambiental das APP, levando à vulnerabilidade dessas áreas. Os ditames legais ambientais no Brasil, como os que se relacionam com o licenciamento ambiental, como ressalta Varjabedian (2010, p. 3), sofrem "alterações importantes, revelando graves vícios de ordem técnica e legal, bem como permissividades e flexibilizações incompatíveis com o atual nível de ameaça que paira sobre o equilíbrio ecológico".…”
Section: Resultsunclassified
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“…Os entrevistados reconhecem a vulnerabilidade das APP devido ao aumento de empreendimentos a serem considerados como casos de utilidade pública, facilitando demasiadamente a implantação de diversos empreendimentos em APP. Esta situação de flexibilização inadequada tem sido registrada por autores, como Azevedo & Oliveira (2014), ao inferir que as mudanças provocadas pelo Código Florestal de 2012 tiveram nítido caráter de enfraquecimento da proteção ambiental das APP, levando à vulnerabilidade dessas áreas. Os ditames legais ambientais no Brasil, como os que se relacionam com o licenciamento ambiental, como ressalta Varjabedian (2010, p. 3), sofrem "alterações importantes, revelando graves vícios de ordem técnica e legal, bem como permissividades e flexibilizações incompatíveis com o atual nível de ameaça que paira sobre o equilíbrio ecológico".…”
Section: Resultsunclassified
“…Mesmo com a evolução de uma consciência ecológica no Brasil, o Código Florestal de 2012 foi produto de uma reformulação motivada pela ineficiência na aplicação do Código Florestal de 1965 (Roriz & Fearnside, 2015). Contudo, como evidenciado ao longo de sua discussão, a sua alteração foi direcionada para atender interesses econômicos e políticos imediatistas (Fearnside, 2010;Azevedo & Oliveira, 2014), sob pretexto da proteção ao pequeno agricultor (Pereira et al, 2015), além de garantia da "segurança alimentar" (Vieira & Becker, 2010).…”
Section: áRea De Preservação Permanenteunclassified
“…Nonetheless, such territories became main residential areas for low-income and marginalised population, especially in the central region of the SP coast (Fonseca Feitosa et al 2021). To make matters worse, amendments to the environmental law in 2012 paved the way for legitimising occupation of these territories under the guise of public utility and social interest principles (Azevedo and Oliveira 2014). In the face of sea-level rise and increase in the frequency and intensity of climate-induced coastal hazards, this reality poses major governance challenges due to the overlap of the greatest social and environmental vulnerabilities (Fassina et al n.d.).…”
Section: Occupations In Lecz 100m In Spmentioning
confidence: 99%
“…Conforme AZEVEDO & OLIVEIRA (2014), além de instituir algumas alterações nas situações classificadas como APPs, o novo Código trouxe modificações no manejo e no regime de proteção desses espaços territoriais especialmente protegidos. O objetivo do instituto jurídico "área preservação permanente" é autoexplicativo: preservar determinadas áreas de modo permanente.…”
Section: Introductionunclassified