1997
DOI: 10.15448/1984-6746.1997.2.35671
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Proteção E Reeducação Dos Menores Abandonados, Marginados E Delinquentes, Portugal - 1871 /1962

Abstract: Esta investigação histórica e documental enquadra-se no âmbito da História d Educação em Portugal. Trata-se de uma temática pouco usual, mas serve para uma melhor compreensão da criança ( e/ou do menor, este é um termo jurídico-social) nas sua problemáticas educativas, sociais, assistenciais e de reeducação no período entre 1871 - altura da primeira fundação da primeira Casa de Correção e Detenção de Lisboa ocupando-se a partir desse momento o Estado destas. Problemáticas infantis e juvenis da marginalidade, a… Show more

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“…Era óbvio que o perfil de condutas desviantes e marginalizadas dessas crianças, neste período histórico, manifestava-se pela mendicidade, vadiagem, prática de jogos ilícitos, o furto/roubo, prostituição, etc. O furto constituía a maior percentagem entre os delitos cometidos, bem expressos nas estatísticas judiciais (Anuários Estatísticos do Reino de Portugal) que nas últimas décadas de oitocentos apontavam para os seguintes dados de detenção (GOMES, 1892; LOPES, 1897): em 1878-80 (aquando criação das casas de correção) houve 1096 menores; 1891-95 com 3384 menores; em 1903-10 (final da Monarquia) com 3392 menores (MARTINS, 1997). A criminalidade dos rapazes com menos de 18 anos era 5 a 6 vezes superior ao das raparigas, em que os fatores hereditários eram preponderantes (alcoolismo, tuberculose, sífilis, psicopatias, neuroses), individuais (debilidades físico-mentais, instabilidade, astenia, atraso mental ou pedagógico, epilepsia/histeria, doenças mentais, patologia) e mesógenos (má educação familiar ou falta dela, más companhias, ambiente envolvente) (CORRÊA, 1915).…”
Section: Podemos Dizer Que Essas Reformas Sociais Assentaram Em 4 Diretrizesunclassified
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“…Era óbvio que o perfil de condutas desviantes e marginalizadas dessas crianças, neste período histórico, manifestava-se pela mendicidade, vadiagem, prática de jogos ilícitos, o furto/roubo, prostituição, etc. O furto constituía a maior percentagem entre os delitos cometidos, bem expressos nas estatísticas judiciais (Anuários Estatísticos do Reino de Portugal) que nas últimas décadas de oitocentos apontavam para os seguintes dados de detenção (GOMES, 1892; LOPES, 1897): em 1878-80 (aquando criação das casas de correção) houve 1096 menores; 1891-95 com 3384 menores; em 1903-10 (final da Monarquia) com 3392 menores (MARTINS, 1997). A criminalidade dos rapazes com menos de 18 anos era 5 a 6 vezes superior ao das raparigas, em que os fatores hereditários eram preponderantes (alcoolismo, tuberculose, sífilis, psicopatias, neuroses), individuais (debilidades físico-mentais, instabilidade, astenia, atraso mental ou pedagógico, epilepsia/histeria, doenças mentais, patologia) e mesógenos (má educação familiar ou falta dela, más companhias, ambiente envolvente) (CORRÊA, 1915).…”
Section: Podemos Dizer Que Essas Reformas Sociais Assentaram Em 4 Diretrizesunclassified
“…Em relação à detenção dos menores nas Tutorias da Infância a média de idade rondava os 12-13 anos de idade (MARTINS, 1997), muito desses comportamentos delitivos eram devidos às crises de adolescência e ao ambiente familiar que os levava a fugir de casa (maus-tratos, exploração, abandono, desamparo), da aprendizagem na oficina (sovas dos mestres, sem remuneração), na fábrica (chefes austeros, regime opressivo de horário, sem segurança laboral) e/ou da escola (inadaptação, insucesso). Em termos de issn: 1809-7286 mai/ago 2021 uma cartografia espacial as distâncias percorridas por esses menores vadios/delinquentes eram curtas, sendo a cidade o polo de atracão das suas infrações (OLIVEIRA, 1929), apesar de alguns acompanharem os pais/família para a cidade, na procurava de emprego, uma vida melhor ou de sobrevivência, mas com recurso à mendicidade e beneficência (albergues, irmandades, asilos, recolhimentos) (SANTOS, 2002).…”
Section: Menor Infrator: Da Via Infame Da Marginalização à Proteção No Início De Novecentosunclassified
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“…(Martins, 2016). A sociedade portuguesa dos séculos XVIII e XIX estabeleceu para estas crianças algumas medidas jurídico-penais, recluindo-as em cadeias, casas de correção, asilos e outros estabelecimentos particulares (Martins, 1997).…”
Section: As Medidas Assistenciais E Educativas à "Outra Infância"unclassified
“…Será dada uma atenção especial, dentro dessa(s) "Outra(s) Infância(s)", às abandonadas e marginalizadas, mesmo tendo outras designações à época, como dispositivo jurídico-social e penal (vadias, vagabundas, mendigas, órfãs, indisciplinadas, em perigo moral, desamparadas, delinquentes etc.) e médico-pedagógico (Martins, 1997). A todas elas faltou a presença física e moral da família, a "boa educação", a dimensão afetiva para o seu normal desenvolvimento.…”
Section: Introductionunclassified