“…A Constituição Federal de 1988 representou importante marco para a questão urbana brasileira, ao trazer um capítulo especificamente dedicado à Política Urbana (BRASIL, 1988), no qual o princípio da função social da cidade e da propriedade é explicitado, transferindo-se aos municípios a responsabilidade pelas políticas de desenvolvimento e gestão urbanos (SANTOS JUNIOR e MONTANDOM, 2011;MARTINS e GODINHO, 2016;PEREIRA, 2017). O Estatuto da Cidade, lei federal que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), tornou compulsória a elaboração e a revisão de Planos Diretores para todos os municípios brasileiros com população acima de 20 mil habitantes, inseridos em regiões metropolitanas, situados em áreas de interesse turístico e próximos a empreendimentos de significativo impacto ambiental (BRASIL, 2001).…”