“…Ao mencionar a conceituação do termo dada pelo Ministério da Saúde, é necessário diferenciá-la de abortamento, uma vez que de acordo com a medicina, o aborto é o resultado da interrupção da gestação, enquanto a realização da interrupção de uma gravidez denomina-se abortamento.Assim, abortamento é a ação, expulsão ou remoção, que causa a morte do concepto, ao passo que o aborto é o resultado do abortamento, o próprio concepto morto. Nessa conjuntura, o aborto, seja ele legal ou não, é influenciado por diferentes fatores, podendo ocorrer de forma espontânea, que é a forma natural, e também de forma induzida, ou seja, quando há influência de um fator externo intencional.De acordo comSantos et al (2021b), os números mundiais demonstram que 8% das mortes de mulheres advêm por abortamento inseguro, o que acaba comprometendo-as, suas famílias e as gerações futuras. Além disso, em sua pesquisa mostraram que nos seis primeiros meses de 2020, no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) fez 1.024 abortamentos legais e 80.948 curetagens e aspirações, que são procedimentos para limpeza do útero posteriormente ao abortamento incompleto.…”