DOI: 10.11606/d.8.2014.tde-30042014-114706
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Povo e polícia, uma só direção: os estreitos canais de participação dos Conselhos Comunitários de Segurança da cidade de São Paulo

Abstract: Astolfi (in memoriam) que, com todas as nossas diferenças, faz parte de quem eu sou e do que penso e faço; essa dissertação está impregnada pela figura do meu pai, pelo direito e pelo avesso. A Alex Andrade, meu companheiro incansável; sem ele eu não teria passado do primeiro mês, talvez nem da primeira semana. E à minha mãe, Sônia Maria Corradi Astolfi por... tudo.

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“…Nessa direção, a exclusão da segurança pública do rol de temas sobre os quais a população deveria ser consultada relaciona-se ao histórico distanciamento da matéria em relação aos cidadãos, fundado na percepção de que a segurança pública seria muito mais uma faculdade do Estado do que um direito social. 2 A partir da reflexão sobre a participação nos conselhos comunitários de segurança, espaços institucionalmente fomentados pelo poder público, este artigo tem por objetivo analisar atitudes, valores e crenças de policiais militares relacionados à participação social nos conselhos comunitários de segurança (Consegs) do município de São Paulo, procurando compreender os fatores que limitam ou favorecem a participação dos cidadãos.…”
Section: Sociologias 330unclassified
“…Nessa direção, a exclusão da segurança pública do rol de temas sobre os quais a população deveria ser consultada relaciona-se ao histórico distanciamento da matéria em relação aos cidadãos, fundado na percepção de que a segurança pública seria muito mais uma faculdade do Estado do que um direito social. 2 A partir da reflexão sobre a participação nos conselhos comunitários de segurança, espaços institucionalmente fomentados pelo poder público, este artigo tem por objetivo analisar atitudes, valores e crenças de policiais militares relacionados à participação social nos conselhos comunitários de segurança (Consegs) do município de São Paulo, procurando compreender os fatores que limitam ou favorecem a participação dos cidadãos.…”
Section: Sociologias 330unclassified
“…(E vovô ficaria triste se nos entregássemos sem luta.) [Silva, in MNU, 1988 A disciplina de constituição e funcionamento dos Consegs são esmiuçadas; entre as modificações, destaca-se: a classificação dos participantes entre "membros natos" (delegado de polícia e capitão da PM responsáveis pela circunscrição do Conseg), incumbidos de "articular a comunidade e os órgãos públicos para a correção de fatores que afetam a segurança pública", e "membros efetivos", que são todos os demais participantes, assíduos ou visitantes, aceitos sob a condição de ter idade mínima de 18 anos, residir ou trabalhar na área circunscrita pelo Conseg e não possuir antecedentes criminais; definição da composição obrigatória da diretoria do Conseg por todos os membros natos, por presidente e vice-presidente eleitos por votação e por dois secretários, Diretor Social, Diretor de Assuntos Comunitários e três membros da Comissão de Ética e Disciplina nomeados pelo presidente eleito; determinação da realização bienal das eleições, permitida a reeleição, com o voto individual e secreto no caso de haver duas ou mais chapas; recomendação para que as reuniões sejam realizadas em locais de fácil acesso, de preferência em locais de uso coletivo e que não sejam sede de órgão policial; Campo Belo, com foco nas interações sociais e cotidianas em torno do "controle negociado da violência na ordem democrática" nos respectivos bairros e na prevalência do "paradigma do controle" (segundo a pesquisadora, herança da ditadura militar), pelo qual se articulam discursos de distinção social e diferenciação política produtores de ambiguidades na paradoxalmente expansiva linguagem de direitos, em contraponto ao "paradigma da prevenção", defendido como ideal democrático; Roberta Corradi Astolfi, em dissertação de mestrado apresentada ao programa de Ciência Política da USP, Povo e polícia, uma só direção: os estreitos canais de participação de participação dos conselhos comunitários da cidade de São Paulo [Astolfi, 2014], desenvolve pesquisa em que articula um amplo levantamento quantitativo das relações entre os participantes dos Consegs da capital, seus membros natos e outras instâncias de poder institucional, com revisão bibliográfica de pesquisas sobre Consegs em todo o país a partir da qual procura matizar as assimetrias de poder observadas nas atividades dos conselhos sob as perspectivas da "institucionalização precária" e da prevalência, nas disputas dos conselhos, dos "direitos sociais e políticos" em detrimento dos "direitos civis"; por fim, André Camarinha Lima, na dissertação de mestrado apresentada ao programa de Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades do Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da USP, O Conseg Morumbi: as representações de seus sujeitos e seu lugar nas disputas sociais pela cidade [Camarinha, 2015], tem por objeto o Conseg Morumbi e, com a mediação das representações sobre o "tema da segurança" identificadas nos discursos dos participantes, seu papel na formulação das políticas e estratégias de segurança no território, entornadas, segundo o pesquisador, a favorecer um modelo conservador de urbanização que privilegia as camadas mais abastadas e a defesa da propriedade, contra um projeto mais democrático e popular de cidade, que viria ao encontro exatamente das camadas construídas, nas atividades do conselho, como "classes perigosas", restringindo, desse modo, os ideais de "redistribuição de poder" e de solução "pacífica e equitativa" de conflitos para os quais os conselhos teriam sido concebidos. As três pesquisas, guardadas as distinções teóricas, tomam o(s) Conseg(s) por objeto singular, que é analisado, substancialmente, nos termos de sua eficácia jurídica, ou seja, do ponto de vista da maior ou menor coesão entre os fins jurídicos para os quais foram criados e a que estão formalmente vinculados e a su...…”
Section: Constituição Dosunclassified
“…Como já demonstrado em outras pesquisas [Galdeano, 2009;Astolfi, 2014;, os Consegs são destinatários de diversas demandas sociais relacionadas a serviços de zeladoria urbana, ainda que haja um processamento explicitamente diferencial dos pedidos: as "comunidades", sobretudo em assentamentos considerados "irregulares", não têm o mesmo privilégio de ver atendidas suas demandas básicas de saneamento, regularização fundiária, garantia de moradia, etc., e, pior, são alvos exatamente da concorrência dos Consegs nas ações para removê-las. Sobre este ponto tratei alhures.…”
Section: Sobre Os Consegs [3]: Adesões Extorquidasunclassified
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“…Em geral, se por um lado estes espaços são fontes de esperança de participação popular e interação com autoridades públicas que atuam no bairro, por outro lado, as falas recorrentes nos Consegs costumam reforçar percepções discriminatória e uma visão de direitos humanos como obstáculo para o trabalho da polícia. Nestes espaços predomina mais um posicionamento de apoio e mesmo de subserviência as instituições policiais, muito embora abertamente o regulamento destas instituições tracem interditos para prescrição de violações de direitos fundamentais como solução para a segurança pública (ASTOLFI, 2014). social do órgão solicitando apoio financeiro da comunidade para ajudar a custear as despesas jurídicas dos policiais responsáveis pelas mortes.…”
Section: Introductionunclassified