Analisa-se, neste artigo, o problema público da ineficácia do direito fundamental à convivência familiar para crianças e adolescentes candidatos à adoção e os programas de Busca Ativa implantados nos Tribunais de Justiça como resposta. A relevância deste estudo refere-se ao fato de o direito à convivência familiar ser um direito fundamental, mas que não é exercido por diversas crianças e adolescentes que se encontram nas unidades de acolhimento e não são/serão adotados, devido à preferência dos adotantes por outros perfis de crianças e adolescentes. Utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo, com base na hipótese inicial de que o Poder Judiciário deve intervir nas políticas públicas para que se efetive o direito fundamental à convivência familiar e os direitos da personalidade de crianças e adolescentes aptos à adoção. Como técnica de investigação, utiliza a revisão bibliográfica nacional em artigos científicos, livros, físicos e eletrônicos, e fontes secundárias como legislação e informações disponíveis nos sites dos Tribunais sobre os projetos de Busca Ativa. Conclui que o Poder Judiciário é um agente de políticas públicas, e, diante a omissão dos demais poderes, pode agir, ativamente, para solucionar ou amenizar esse problema público, por meio dos programas de Busca Ativa. Embora reconheça que a Busca Ativa não seja a solução definitiva ao problema, trata-se de importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.