“…Marcos referenciais históricos, na qualidade de declarações, como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, conhecida como Declaração de Salamanca (UNESCO,1994); medidas legislativas, como a Lei 7.853/1989 (Lei de Integração Social) (Brasil, 1989), tal qual o Decreto 3.956 08/10/2001 (Convenção de Guatemala) que promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Brasil, 2001), até chegar ao polêmico Decreto 10.502/2020 (Política Nacional de Educação Especial) (Brasil, 2020); e ações públicas afirmativas como a Política Nacional de Educação Especial (Brasil, 1994), tal qual a inserção do auxiliar especializado educacional (AEE) e salas de recursos multifuncionais (SRM), configuram-se no espaço-tempo do processo inclusivo, na tentativa de sempre manter a atenção dos atores envolvidos, dentro e fora do ambiente escolar (Hashizume;Alves, 2022). Desenvolvimentos e garantia de direitos significativos foram conquistados, dentro de reformas administrativas, executivas e paradigmáticas, possibilitando a revisitação de conceitos, noções e concepções da educação inclusiva.…”