2020
DOI: 10.22491/cmm.a021
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Política Nacional de Inovação: uma questão de crescimento econômico, desenvolvimento e soberania nacional

Abstract: Resumo: Apesar da destacada expressão econômica, do pujante mercado interno e das diversas políticas de incentivo à inovação, como a Lei de Inovação de 2004, o Brasil apresenta indicadores de desempenho bastante modestos. Segundo o relatório de 2019 do Global Innovation Index, o País se encontra na 66 a posição na classificação mundial de inovação. Baseado em pesquisa documental e bibliográfica, busca-se explicar as razões da ineficiência do Sistema Nacional de Inovação (SNI) brasileiro. Para inspirar política… Show more

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“…A eficiência do Sistema Nacional de Inovação (SNI) é essencial para o crescimento econômico (LUNDVALL, 2010) e para o desenvolvimento de tecnologias importantes para garantir a soberania de um país (GALDINO, 2019;GALDINO, 2020). Portanto, dispor de indicadores confiáveis capazes de avaliar o desempenho do SNI de um país é fundamental para subsidiar estudos e análises que visam identificar gargalos e tendências de um SNI (AVELLAR; BRITO, 2015); levantar informações para estabelecer políticas e ações estratégicas voltadas para incrementar a capacidade de inovação tanto no âmbito nacional, quanto setorial (SANTOS, 2014; SCHONS; PRADO FILHO; GALDINO, 2021); e avaliar a eficácia das políticas e ações estratégicas em vigor (KHEDHAOURIA;THURIK, 2017).…”
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“…A eficiência do Sistema Nacional de Inovação (SNI) é essencial para o crescimento econômico (LUNDVALL, 2010) e para o desenvolvimento de tecnologias importantes para garantir a soberania de um país (GALDINO, 2019;GALDINO, 2020). Portanto, dispor de indicadores confiáveis capazes de avaliar o desempenho do SNI de um país é fundamental para subsidiar estudos e análises que visam identificar gargalos e tendências de um SNI (AVELLAR; BRITO, 2015); levantar informações para estabelecer políticas e ações estratégicas voltadas para incrementar a capacidade de inovação tanto no âmbito nacional, quanto setorial (SANTOS, 2014; SCHONS; PRADO FILHO; GALDINO, 2021); e avaliar a eficácia das políticas e ações estratégicas em vigor (KHEDHAOURIA;THURIK, 2017).…”
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“…Para exemplificar os efeitos que esses indicadores podem produzir na esfera pública, traz-se à baila um caso recente ocorrido no Brasil. Motivado pelos pífios resultados do País divulgados pelos indicadores do GII, o Tribunal de Contas da União (TCU) auditou políticas públicas relacionadas com a área de inovação e concluiu pela necessidade de realização de estudos a serem coordenados pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (BRASIL, 2019) voltados para a criação de uma Política Nacional de Inovação eficiente e eficaz, que fosse capaz de melhorar a posição do País no ranking da inovação (SCHONS; PRADO FILHO; GALDINO, 2020). O TCU é um exemplo de órgão público que vem ampliando seu campo de atuação, passando a avaliar não apenas os aspectos formais da legalidade de procedimentos, mas também o desempenho e resultados alcançados por outros órgãos e entidades públicas (GOMES, 2006).…”
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